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Consulta Pública: Regulamento do Programa «Arribar» 2024

Apoiar projetos de intervenção social que proponham respostas integradas para a integração dos/as jovens privados/as de liberdade.

21/05/2024

O apoio será feito através da implementação de medidas que contemplem a defesa e promoção dos direitos das pessoas jovens, a prevenção da reincidência criminal e valorização da reinserção social das pessoas jovens, bem como a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis nestes/as jovens.

O Conselho da Europa, na sua Recomendação Rec (2006)2-rev do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias, define nos seus Princípios fundamentais, que a vida na prisão deve aproximar-se, na medida do possível, dos aspetos positivos da vida na comunidade. A reclusão deve ser orientada no sentido de facilitar a reintegração das pessoas que foram privadas da liberdade e devem ser encorajadas à cooperação com os serviços sociais externos e à participação da sociedade civil na vida penitenciária. Na mesma Recomendação é também defendido que os menores de 18 anos não devem ser internados numa prisão para adultos, mas sim num estabelecimento a eles especialmente destinado, sendo que, se por motivo excecional estiverem internados numa prisão para adultos, devem existir normas especiais que contemplem a sua situação e as suas necessidades específicas. O quadro legislativo nacional, em especial a  Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no seu Artigo 47.º, sob a epígrafe «Princípios Orientadores», postula que «a execução das penas e medidas privativas da liberdade integra a frequência de programas específicos que permitam a aquisição ou o reforço de competências pessoais e sociais, de modo a promover a convivência ordenada no estabelecimento prisional e a favorecer a adoção de comportamentos socialmente responsáveis» por parte dos e das reclusos/as.

O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, assenta em seis eixos estratégicos, dos quais se destaca o Eixo IV: «Inclusão de públicos vulneráveis», no qual está integrado, no ponto 4.2., a Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos/as, tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e emocionais e de construção de projeto de vida neste público.

O II Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022 de 13 de setembro, no âmbito da «Prioridade 5 – Promover a Igualdade, Inclusão e proteção dos direitos das pessoas jovens na cidadania e participação», nomeadamente no «Objetivo estratégico 2 — Assegurar a proteção especial dos direitos das pessoas jovens em contextos específicos de vulnerabilidade», define a execução do Programa Arribar através da medida 82 – «Promover a inclusão social e laboral de jovens privados de liberdade, através de um programa integrado para o desenvolvimento das competências pessoais e sociais através do teatro, cinema e música e posterior acompanhamento após o término da pena».

O Instituto Português do Desporto e Juventude, enquanto entidade gestora do Programa Arribar, constatou a necessidade de proceder à sua regulamentação, após a realização de um projeto piloto que decorreu em 2021/2022, e que tem como objetivo a clarificação de procedimentos inerentes ao processo de candidatura ao Programa em referência.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º.2 e das alíneas a), b), e), g), e j) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, o IPDJ, I. P. define as regras e condições de acesso ao Programa Arribar, criando o respetivo Regulamento.

É neste sentido, que se publicita, para efeitos de consulta pública, a Proposta de Regulamento do Programa Arribar 2024.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta de Regulamento do Programa Arribar 2024 encontra-se em consulta pública. Este processo decorrerá até ao dia 29 de junho de 2024, devendo os contributos ser enviados por e-mail para o endereço: programas.juventude@ipdj.pt .

Após este período, os contributos serão analisados pelo IPDJ, I.P.  cabendo ao Conselho Diretivo deliberar sobre a versão final que será publicada no mesmo sítio eletrónico.

 

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