Foi publicada em Diário da República, de 17 de maio último, a Carta portuguesa de direitos humanos na era digital, aprovada em abril na Assembleia da República. O texto da carta determina os direitos de cidadãos e cidadãs, por exemplo: à neutralidade da Internet e ao esquecimento, bem como a liberdades e garantias.
Na carta está também prevista uma tarifa social de Internet, que foi já aprovada em Conselho de Ministros.
O documento tem mais de 20 artigos e contempla assim a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis, que foi aprovada no início do mês, devendo entrar em vigor a 1 de julho. Expressos também outros direitos como: proteção contra a desinformação, de reunião, de manifestação, de associação e de participação em ambiente digital.
Também a liberdade de expressão e criação em ambiente digital está prevista na Carta, assim como o direito à privacidade em ambiente digital, que determina que todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais.
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O documento foi retificado, através da Declaração de Retificação n.º 18/2021, de 9 de junho de 2021.
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: «A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim;» deve ler -se: «A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas com necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim».
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