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Recentemente entrou em vigor a Lei n.º 13/2024, de 18 de janeiro, que apresenta uma ampliação de medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, níveis A e B, durante a sua carreira desportiva e após o termo da mesma.
A presente lei amplia as medidas de apoio à transição de carreira dos praticantes ligados ao alto rendimento desportivo, revogando o capítulo IX do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Este Decreto-lei é pioneiro na introdução de um conjunto de medidas dirigidas a este momento da vida dos praticantes desportivos, dando corpo à orientação prevista na Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e Desportiva.
As principais alterações que a nova lei introduz referem-se à ampliação das medidas no âmbito do emprego público, ao alargamento dos destinatários da subvenção temporária de reintegração, à criação da subvenção financeira complementar para as atletas de alto rendimento desportivo, a extensão aos praticantes de alto rendimento dos apoios ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, e a redefinição da medida de acesso ao ensino superior após o termo da carreira.
Em concreto, entre outras medidas, destacamos:
Aceda aqui a mais informação sobre como beneficiar das novas medidas.
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