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O Instituto Português do Desporto e Juventude, enquanto entidade gestora do programa, considera necessária a clarificação e a simplificação dos procedimentos do Regulamento n.º 177/2019, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2019.
Assim e tendo presente o estatuído no artigo n.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como a decisão do Conselho Diretivo do IPDJ, que deliberou desencadear o procedimento, à data em que o mesmo se inicia, o objeto e a forma como se pode processar a constituição como interessados para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento do programa «Euroscola». O processo decorre até ao dia 8 de fevereiro de 2024, devendo os contributos ser enviados por e-mail, para o endereço: departamento.juventude@ipdj.pt
Após este período, os contributos serão analisados pelo IPDJ, cabendo ao seu Conselho Diretivo deliberar sobre a versão final, que após aprovação, entrará em vigor.
Aceda ao documento aqui.
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