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Nos termos previstos no regulamento do RNAJ - registo nacional do associativismo jovem, constante da portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro, abre hoje, dia 20 de setembro de 2023 e até 20 de outubro de 2023, o período de manutenção ordinária do RNAJ para as associações de jovens e equiparadas e para as associações de caráter juvenil (cf. O nº 4 do artigo 2.º). Seguir-se-á o processo para as Federações de Jovens, até 20 de novembro (cf. O nº 5 do artigo 2.º).
Recordamos que este procedimento é obrigatório e uma condição determinante para o benefício dos direitos e apoios constantes no regime jurídico do associativismo jovem.
No presente ano há uma novidade no procedimento. Cada dirigente associativo deverá executar o processo no registo único IPDJ,I.P. em https://bdu.ipdj.gov.pt/ . Deste modo, não será usada a aplicação RNAJ previamente em funcionamento, para este efeito.
Damos nota que o processo de registo contempla o registo individual, no sistema do IPDJ, I.P., de cada dirigente ou membro de direção (se já estiver feito, não será necessário, bastando o presidente fazer o login) e depois associar a entidade à qual pretendem efetuar a manutenção de dados ou, caso tal esteja feito, gerir a entidade para mudar os dados que entenderem.
Será ainda obrigatória, além dos demais documentos de alterações existentes, (ex. atas de eleição e tomada de posse, revisões estatutárias, etc), a entrega do modelo adequado à tipologia de cada entidade, anexo, de declaração de assembleia-geral sobre o n.º e qualidade dos associados.
Para apoio do procedimento existem manuais de apoio do registo único, sob formato vídeo, bem como se encontram disponíveis, como habitualmente, os serviços de proximidade do IPDJ, I.P. em cada região.
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