Prorrogado prazo de candidaturas para entidades promotoras de Campos de Trabalho Internacionais 2023 - Prorrogado prazo de candidaturas para entidades promotoras de Campos de Trabalho Internacionais 2023

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Prorrogado prazo de candidaturas para entidades promotoras de Campos de Trabalho Internacionais 2023

Associações Juvenis, IPSS, ONG e outras podem agora apresentar propostas para organização até 9 de janeiro.

29/11/2022

Podem candidatar-se para realização de Campos de Trabalho Internacionais (CTI) a funcionar entre 1 de julho e 30 de setembro de 2023, as seguintes entidades promotoras:

  • Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

  • Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos enquadrados nas áreas de intervenção deste programa, exceto as entidades a que se refere a Lei n.º 33/87, de 11 de julho (revogada pela Lei n.º 23/06, de 23 de junho).

Os Campos de trabalho internacionais são projetos, desenvolvidos por organizações e apoiados pelo IPDJ, que visam promover atividades de voluntariado de curta duração, de carácter comunitário, civil ou social, realizadas por grupos de jovens de várias nacionalidades.

Potenciam o desenvolvimento, benefício, impacto e promoção da comunidade local através de tarefas de carácter coletivo e possibilitam, aos/às jovens, aprendizagens culturais, linguísticas, bem como aquisição de competências e interação intercultural.

​Os campos de trabalho podem ser enquadrados nas seguintes áreas:

  • Ambiente;
  • Arqueologia;
  • Sociocomunitária;
  • Restauro e valorização do património histórico-cultural.

O IPDJ garante às propostas selecionadas para 2023 um apoio de 21,50€/ dia por participante, para atividades de cerca de 12 dias, para grupos com um máximo de 17 participantes.

As candidaturas decorrem até 9 de janeiro e são apresentadas aqui.

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