Novas medidas para os apoios financeiros atribuídos às associações de jovens - Novas medidas para os apoios financeiros atribuídos às associações de jovens

null Novas medidas para os apoios financeiros atribuídos às associações de jovens

Novas medidas para os apoios financeiros atribuídos às associações de jovens

O regime excecional e temporário tem como objetivo minimizar alguns dos efeitos negativos resultantes da pandemia.

10/08/2020

A declaração do estado de emergência por força da situação de pandemia compreendeu um conjunto significativo de restrições a vários setores da sociedade, inclusive o movimento associativo jovem. 

Reconhecendo a importância do movimento associativo jovem para o desenvolvimento e capacitação das pessoas jovens, bem como para o reforço da coesão social, e, sublinhando a intervenção de primeira linha ao nível local que muitas associações de jovens têm desempenhado, nomeadamente no apoio a segmentos da população mais desfavorecidos ou em situação de maior vulnerabilidade, é estabelecido na nova Portaria um regime excecional e temporário que permita minimizar alguns dos efeitos negativos para estas entidades resultantes da situação de pandemia.

A nova Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto, estabelece assim medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2020 quanto:

a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro;

b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.

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