notícia
As regras do progressivo levantamento de medidas de confinamento aplicadas à atividade física e desportiva
Estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 começa a 5 de abril.
O 13.º estado de emergência decretado pelo Presidente da República vigora entre as 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessa às 23h59 do dia 31 de março de 2021. O diploma, regulamentado pelo Decreto n.º 4/2021 , de 13 de março, estabelece o «dever geral de recolhimento domiciliário», mas volta a prever «deslocações autorizadas», como as que visam «o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas» e entre estas encontram-se «as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.»
No artigo 41.º do diploma, relativamente à atividade física e desportiva «são permitidas a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, «sem público e no cumprimento das orientações da DGS.»
A estratégia do Governo quanto ao levantamento das medidas de confinamento (Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março) considera um período de 15 dias entre cada fase de desconfinamento.
No que diz respeito ao desporto, a partir de 5 de abril está prevista a retoma das modalidades desportivas de baixo risco, a atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo. A 19 de abril retomam as modalidades desportivas de médio risco, a atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo. Finalmente, a 3 de maio voltam todas as modalidades desportivas, a atividade física ao ar livre e ginásios. Nesta data retomam também os «grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação».
As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 23.º, com as necessárias adaptações, e que tem a seguinte redação:
«4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os estabelecimentos que mantenham a respetiva atividade nos termos do presente decreto devem observar as seguintes regras de higiene:
a) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados com observância das regras de higiene definidas pela DGS;
b) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja um contacto intenso;
c) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção, antes e após cada utilização ou interação pelo cliente, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;
d) Os operadores económicos devem promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores;
e) Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os operadores devem, sempre que possível, assegurar a sua limpeza e desinfeção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda, a menos que tal não seja possível ou comprometa a qualidade dos produtos;
f) Outras regras definidas em códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente decreto.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
6 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança e dos órgãos de polícia criminal, de proteção e socorro, o pessoal das Forças Armadas e de prestação de serviços de apoio social, sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
7 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar os clientes, de forma clara e visível, relativamente às regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.
8 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.»
Para mais informação consulte os diplomas aqui
Atualizado em: 08/02/2022
COMO PODEMOS AJUDAR?
- DESPORTO FEDERADO
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- DESPORTO PARA TODOS
- CULTURA E CRIATIVIDADE
- ENTIDADES DESPORTIVAS
- ÉTICA NO DESPORTO
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- SAÚDE JUVENIL
- INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- MEDICINA DESPORTIVA
- DESPORTO FEDERADO
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- DESPORTO PARA TODOS
- ÉTICA NO DESPORTO
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- SAÚDE JUVENIL
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- Programas de Apoio ao Associativismo Jovem
- ASSOCIATIVISMO JOVEM
- Estatística e Publicação de Associações
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- Igualdade de Género no Desporto
- CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO
- Informação Útil
- DESPORTO PARA TODOS
- Projetos
- EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E FORMAÇÃO
- Mobilidade Internacional
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Estágio e Emprego
- HABITAÇÃO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
- Mobilidade Internacional
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Técnicos de Fitness
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Treinadores de Desporto
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Apoio à Formação
- FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NO DESPORTO
- Mergulho Recreativo
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Saúde Mental e Bem-estar Emocional
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Comportamentos Aditivos
- VOLUNTARIADO E TEMPOS LIVRES
- Programa Agora Nós
- MEDICINA DESPORTIVA
- Serviços
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Medidas de Apoio
- DESPORTO FEDERADO
- Alto Rendimento
- Outras Informações
- SAÚDE JUVENIL
- Programa Cuida-te
- Gabinetes de Saúde Juvenil
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Planeamento Familiar, Métodos Contracetivos e Contraceção de Emergência
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Puberdade e Sexualidade
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Reprodutiva
- SAÚDE JUVENIL
- Cuida-te Sexualidade
- Saúde Sexual
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
x
SUBSCREVER NEWSLETTER
Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tardeUtilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.