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Publicada Lei de apoio a praticantes desportivos após o termo da sua carreira desportiva

O diploma estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento.

19/01/2024

A Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Com este diploma os/as atletas são apoiados/as na área do emprego público, tendo direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados a candidatos com vínculos de emprego público por tempo indeterminado previamente constituídos para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local.
Ainda nesta matéria, é criado um sistema de quotas de emprego público para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento.

Este diploma prevê atribuição de subvenção temporária de reintegração e de subvenção financeira complementar para as atletas de alto rendimento desportivo.

Está prevista ainda a atribuição de seguro social, o apoio à contratação, ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, bem como benefícios do regime especial de acesso ao ensino superior.

Consulte o diploma legal aqui.

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