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Para uma associação jovem poder aceder aos Programas de Apoio previstos na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto e Portarias Regulamentares, é necessário estar efetivamente inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
O RNAJ obriga à realização, por parte do movimento associativo jovem, de uma atualização/confirmação anual dos dados de cada entidade inscrita, conhecido como período anual de manutenção ordinária RNAJ.
A partir de segunda-feira, dia 20 de setembro, inicia-se do período ordinário de manutenção de dados RNAJ.
Este processo é, assim, obrigatório para todas as entidades inscritas e tem os seguintes prazos:
O processo é feito pelo representante da associação em https://rnaj.ipdj.gov.pt mediante acesso à área reservada da entidade.
Para qualquer esclarecimento adicional e apoio técnico, devem contactar os serviços do IPDJ,I.P. da área de sede da entidade. Aceda aqui aos respetivos contactos.
Atualizado em: 08/02/2022
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