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Mais medidas de apoio a atletas olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento (níveis A e B)

Um conjunto alargado de medidas para a carreira ativa e termo da carreira desportiva.

01/03/2024

Recentemente entrou em vigor a Lei n.º 13/2024, de 18 de janeiro, que apresenta uma ampliação de medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, níveis A e B, durante a sua carreira desportiva e após o termo da mesma. 

A presente lei amplia as medidas de apoio à transição de carreira dos praticantes ligados ao alto rendimento desportivo, revogando o capítulo IX do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Este Decreto-lei é pioneiro na introdução de um conjunto de medidas dirigidas a este momento da vida dos praticantes desportivos, dando corpo à orientação prevista na Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e Desportiva.

As principais alterações que a nova lei introduz referem-se à ampliação das medidas no âmbito do emprego público, ao alargamento dos destinatários da subvenção temporária de reintegração, à criação da subvenção financeira complementar para as atletas de alto rendimento desportivo, a extensão aos praticantes de alto rendimento dos apoios ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, e a redefinição da medida de acesso ao ensino superior após o termo da carreira.

Em concreto, entre outras medidas, destacamos:

  • Acesso a procedimentos concursais internos de recrutamento para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local;
  • Criação de uma quota específica em procedimentos concursais destinados a candidatos sem vínculo de emprego público;
  • Aumento do alcance da subvenção temporária de reintegração, pela primeira vez desde a sua criação em 2009, de valor correspondente ao melhor nível atingido no âmbito do projeto olímpico, paralímpico ou surdolímpico;
  • Criação de uma subvenção financeira complementar, para apoiar o período de integração da mãe e praticante de alto rendimento no seu retorno à prática desportiva de alto nível, após o término do período relativo ao subsídio social parental;
  • Apoio à Criação de empresas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, durante dois anos a contar do termo da respetiva carreira;
  • Benefício do regime especial de acesso ao ensino superior, após termo da carreira.

Aceda aqui a mais informação sobre como beneficiar das novas medidas. 

Atualizado em: 15/03/2024

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