Sociedades Desportivas

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Imagem de atleta a correr em pisat de tartam

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Pessoa coletiva de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anónima, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, cujo objeto é a participação numa modalidade, em competições desportivas de caráter profissional, salvo no caso das sociedades constituídas ao abrigo do artigo 8.º, a promoção e a organização de espetáculos desportivos, e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada dessa modalidade.

 

Processo de Registo de Sociedades Desportivas no RNFDC

Não obstante a criação de uma sociedade desportiva, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, nos termos do artigo 28.º, a conservatória e a expensas da sociedade desportiva, comunica oficiosamente ao IPDJ a sua constituição, estatutos e alterações.

 

Publicitação das Participações Qualificadas no Capital Social das SAD

Nos termos do artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto, as participações qualificadas no capital social das SAD podem ser consultadas aqui.

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Atualizado em: 28/08/2023

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