Janela de chat
- Mover-se entre itens na janela de chat
- Tecla de tabulação
- Shift + tecla de tabulação
- Efetuar ação
- Tecla Enter
Atribuição
O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto.
Requerer a declaração do Estatuto do Dirigente Associativo Jovem
O preenchimento do requerimento online deve ser efetuado em formulário próprio.
Documentos necessários
A associação deve entregar a documentação prevista no RNAJ, nomeadamente as atas de eleição e tomada de posse e os documentos que atestam a identificação dos membros dos órgãos sociais da respetiva associação.
Requerimento
Ata de eleição e tomada de posse do órgão social.
Tempo máximo para requerer a declaração
As fotocópias das atas devem ser entregues no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.
Duração da declaração
A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social para o qual o membro foi eleito.
Número de dirigentes que podem beneficiar do estatuto
As declarações são emitidas de acordo com o número de associados/as jovens de cada associação:
Cinco dirigentes nas associações com 250 ou menos associados/as jovens;
Sete dirigentes nas associações com 251 a 1 000 associados/as jovens;
11 dirigentes nas associações com 1 001 a 5 000 associados/as jovens;
15 dirigentes nas associações com 5 001 a 10 000 associados/as jovens;
20 dirigentes nas associações com mais de 10 000 associados/as jovens.
Atualizado em: 17/01/2025
x
Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.