Seguro Desportivo-Dirigentes

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Lettering «Seguro desportivo» num caderno de apontamnetos, óculos e caneta

Seguro Desportivo-Dirigentes

Condições do seguro e capitais mínimos



De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo é obrigatório para agentes desportivos (incluindo agentes com deficiências ou incapacidades), para praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para participantes em provas ou manifestações desportivas, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo respetivamente, às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.

Para praticantes desportivos no regime de alto rendimento mantém-se o sistema da existência de dois seguros complementares - o seguro desportivo complementado pelo seguro de saúde e de acidentes pessoais, como acontece no caso de praticantes profissionais - o seguro desportivo complementado pelo seguro de acidentes de trabalho.

O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações, dentro e fora do território português (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).

Quem é obrigado a ter seguro desportivo

  • Agentes desportivos:

    • Praticantes desportivos federados;
    • Árbitros, juízes e cronometristas;
    • Treinadores de desporto;
    • Dirigentes desportivos.
       
  • Praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público;
  • Participantes em provas ou manifestações desportivas (seguro desportivo temporário).

 

Adesão ao seguro desportivo

  • Nas federações desportivas no momento da inscrição (no caso de agentes desportivos) e enquanto esta vigorar;
  • Nas entidades prestadoras de serviços desportivos abertas ao público, no ato de inscrição ou de contratualização (no caso de praticantes de atividades desportivas);
  • Nas entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público no ato da inscrição (no caso de participantes nessas provas).

 

Como aderir

Entregar os elementos necessários à inscrição ou renovação da inscrição na federação desportiva, nas entidades prestadoras de serviços desportivos ou promotoras de provas ou organizações desportivas abertas ao público, devendo ser pago o referido montante por parte do agente desportivo, praticante ou participante.

 

Outras informações

Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que provem, mediante certificado emitido por um segurador, que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo.

As coberturas abrangem o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da atividade desportiva e pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento.

Relativamente a cada agente desportivo, produz efeitos desde o momento da inscrição na federação e mantém-se enquanto vigorar.

As entidades que promovam ou organizem provas desportivas abertas ao público devem celebrar um contrato de seguro desportivo temporário, com as coberturas mínimas previstas no presente regime jurídico a favor dos participantes não cobertos pelo seguro dos agentes desportivos, pelo seguro de entidades prestadoras de serviços desportivos ou pelo seguro escolar, que garanta os riscos verificados no decurso da competição e nas deslocações inerentes.

As entidades que incumpram a obrigação de celebrar e manter vigentes os contratos de seguro desportivo previsto no presente regime jurídico respondem, em caso de acidente decorrente da atividade desportiva, nos mesmos termos em que responderia o segurador, caso o seguro tivesse sido contratado.

As apólices de seguro desportivo não podem conter exclusões que, interpretadas individualmente ou consideradas no seu conjunto, sejam contrárias à natureza da atividade desportiva ou provoquem um esvaziamento do objeto do contrato de seguro.

Capitais Mínimos 2026

Os agentes desportivos estão abrangidos/as por um seguro de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, com as seguintes coberturas e capitais mínimos (atualizado a 14-01-2026):

  • Assistência hospitalar - € 19 918,54

  • Assistência ambulatória - € 1 991,85

Relativamente às coberturas do seguro de saúde, as partes estabelecem livremente a introdução de franquias e fixam o valor, sendo esta suportada pelo segurado/a.

Contactos úteis 

Loja Fidelidade Olivais

Morada: R. Cap. Ten. Oliveira Carmo, 145 B

1800-050 Lisboa 

Tel.: +351 218 532 096

Tlm.: +351 935 624 153

E-mail: geral.lojaolivais@crmseguros.pt

Horário: Segunda a Sexta das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 18h00


Atualizado em: 27/03/2026

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