Seguro Desportivo-Dirigentes

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Atribuição
O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto.

Requerer a declaração do Estatuto do Dirigente Associativo Jovem
O preenchimento do requerimento online deve ser efetuado em formulário próprio.

Documentos necessários
A associação deve entregar a documentação prevista no RNAJ, nomeadamente as atas de eleição e tomada de posse e os documentos que atestam a identificação dos membros dos órgãos sociais da respetiva associação.

Requerimento
Ata de eleição e tomada de posse do órgão social.

Tempo máximo para requerer a declaração
As fotocópias das atas devem ser entregues no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.

Duração da declaração 
A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social para o qual o membro foi eleito.

Número de dirigentes que podem beneficiar do estatuto
As declarações são emitidas de acordo com o número de associados/as jovens de cada associação:

Cinco dirigentes nas associações com 250 ou menos associados/as jovens;
Sete dirigentes nas associações com 251 a 1 000 associados/as jovens;
11 dirigentes nas associações com 1 001 a 5 000 associados/as jovens;
15 dirigentes nas associações com 5 001 a 10 000 associados/as jovens;
20 dirigentes nas associações com mais de 10 000 associados/as jovens.


Atualizado em: 17/01/2025

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