Concurso Nacional de Curtas-Metragens «Há Rio e Mar, Há Lixo para Transformar» com candidaturas abertas entre 15 de novembro e 31 de dezembro - Concurso Nacional de Curtas-Metragens «Há Rio e Mar, Há Lixo para Transformar» com candidaturas abertas entre 15 de novembro e 31 de dezembro

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Concurso Nacional de Curtas-Metragens «Há Rio e Mar, Há Lixo para Transformar» com candidaturas abertas até 31 de dezembro.

Promover e sensibilizar para a redução no lixo marinho através de curtas-metragens originais e inéditas.

15/11/2021

O IPDJ lança o Concurso Nacional de Curtas-Metragens «Há Rio e Mar, Há Lixo para Transformar» destinado a todos/as os/as jovens entre os 14 e os 18 anos de idade, individualmente, ou em grupos de dois.

O concurso tem como objetivo a divulgação e partilha de Curtas-Metragens que promovam a mudança de comportamentos da sociedade com vista à adoção de melhores práticas de gestão ambiental mostrando que o lixo marinho começa com as escolhas da sociedade e é imperativo preservar os rios e oceanos.

Este concurso surge no âmbito do projeto «Há Rio e Mar, Há Lixo para Transformar», financiado pelo Programa Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono «Programa Ambiente», do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 - Small Grants Scheme #1 – Projetos para a prevenção e sensibilização para a redução do lixo marinho.

Conforme o regulamento, os trabalhos devem ser submetidos a concurso através de um link de Youtube. Caso não seja cedido um link youtube com as curtas-metragens, estas não serão excluídas do concurso e poderão ser enviadas, através de link de uma outra plataforma (Vimeo, etc), até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 para o endereço eletrónico mailporto@ipdj.pt, com o assunto «Concurso nacional de Curtas-Metragens» acompanhadas do preenchimento do formulário de inscrição, autorização para participação, (no caso dos/as menores) e declaração de cedência de direitos autorais. Os documentos podem ser descarregados em «Mais Informações».


Os logotipos cuja inserção é pedida no âmbito do âmbito do artigo 3.º do regulamento podem ser descarregados aqui: 

Atualizado em: 08/02/2022

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