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Regulamento de Cogestão dos Espaços IPDJ publicado em Diário da República

Novo modelo define as regras para a gestão partilhada dos Espaços IPDJ – Espaços de Informação a Jovens, reforçando a participação dos jovens e das associações juvenis na sua dinamização.

30/04/2026

Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 422/2026, de 24 de abril, que aprova o modelo de Cogestão dos Espaços IPDJ – Espaços de Informação a Jovens.

O regulamento estabelece os princípios, normas e procedimentos aplicáveis à gestão partilhada destes espaços, numa parceria entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ).

A publicação do regulamento surge na sequência do processo de consulta pública promovido pelo IPDJ, que decorreu até 12 de abril de 2026, e que permitiu recolher contributos de jovens, associações juvenis, entidades parceiras e demais pessoas interessadas.

Com este modelo, pretende-se reforçar a ligação dos Espaços IPDJ aos territórios, valorizando o papel das associações juvenis na programação, dinamização e aproximação destes serviços aos jovens.

Integrados nas Direções Regionais do IPDJ, os Espaços IPDJ assumem-se como estruturas públicas de proximidade, orientadas para a prestação de informação, apoio e encaminhamento em áreas como educação, formação, emprego, participação, associativismo, voluntariado, mobilidade e outras oportunidades dirigidas aos jovens.

A cogestão assenta em princípios como a participação jovem, a corresponsabilização, a descentralização, a transparência, a inclusão, a equidade e a inovação.

O modelo prevê uma coordenação nacional, composta por representantes do IPDJ, do CNJ e da FNAJ, bem como comissões de cogestão local, responsáveis pelo acompanhamento e dinamização dos espaços em articulação com as entidades selecionadas.

Podem candidatar-se associações juvenis legalmente constituídas, inscritas e ativas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), que demonstrem experiência no trabalho com jovens, capacidade técnica e operacional, articulação com parceiros locais e ligação efetiva aos jovens do território.

A abertura de candidaturas, os espaços abrangidos, os prazos, as condições específicas de participação e os montantes disponíveis serão definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ e divulgados nos canais institucionais do Instituto.

O Regulamento n.º 422/2026, de 24 de abril entrou em vigor na data da sua publicação.

Atualizado em: 09/06/2026

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