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Publicado Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da formação desportiva
O diploma estabelece o regime jurídico de exercício da atividade de formação desportiva, a sua organização e condições de funcionamento.
Foi publicado, no dia 20 de dezembro de 2023, o Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro, que define o conjunto de requisitos a observar por parte de entidades que desenvolvem atividades de formação desportiva, que ficam obrigadas a registo junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude. Para o efeito, a entidade tem de apresentar um conjunto de requisitos, designadamente a apresentação de um descritivo das atividades a desenvolver e a sua compatibilização com o ensino obrigatório, com critérios de paridade entre sexos e a adequação das atividades às pessoas com deficiência, do respetivo projeto de formação, da identificação das instalações e da garantia da sua adequação e legalidade, dos seguros obrigatórios, da identificação do pessoal técnico e dos documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais, de declaração que confirme a sua aptidão física e psíquica para o desempenho das funções e do seu registo criminal.
O IPDJ passa a organizar e manter atualizada na sua página da Internet uma base de dados das entidades organizadoras de atividades de formação desportiva, de acesso disponível ao público em geral, de onde constam, entre outras informações, a tipologia de atividades oferecidas, os relatórios das inspeções e vistorias e as sanções aplicadas.
São definidos no Decreto-Lei os requisitos a que estão sujeitas as instalações onde decorrem as atividades de formação desportiva, bem como o transporte e a alimentação dos participantes. As entidades organizadoras estão, ainda, obrigadas a elaborar um código de boa conduta para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e sobre a proteção de crianças e jovens.
É estabelecido, igualmente, que as entidades organizadoras designam uma pessoa responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, a quem compete gerir e reportar situações de risco e perigo relativas a crianças e jovens no desporto, de acordo com a legislação em vigor, apoiar a implementação de procedimentos de proteção e prevenção de riscos na entidade organizadora, sensibilizar para os códigos de conduta criados para o efeito e apoiar a implementação de procedimentos seguros de recrutamento e seleção de profissionais.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia 14 de março de 2024.
Atualizado em: 23/01/2024
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