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A Portaria n.º 178/2021, de 26 de agosto procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho.
O artigo 2.º do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A submissão da candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online após o registo no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), entre o dia 9 de julho de 2021 e o dia 4 de setembro de 2021.
b) Número de identificação da segurança social ou declaração da segurança social em como não se encontra inscrito;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
7 - Os elementos previstos no n.º 5 são de disponibilização obrigatória no momento da candidatura.»
Consulte aqui o documento
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