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31/12 é a data-limite para confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades às quais foi atribuído até dezembro de 1980

A comunicação é dirigida à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através do Portal ePortugal.

13/12/2023

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública define que as pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública (EUP), por meio de ato administrativo, têm a necessidade de confirmarem, de acordo com calendário pré-estabelecido, o interesse na manutenção desse Estatuto. Para as entidades às quais o estatuto tenha sido atribuído até 31 de dezembro de 1980, a data-limite para solicitar a confirmação é domingo, dia 31 de dezembro de 2023.

Em conformidade com a informação veiculada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, damos nota que a comunicação do interesse em manter o estatuto é dirigida, no seu devido tempo, àquela entidade através do Portal eportugal, seguindo o caminho https://eportugal.gov.pt > Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública > Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública.

Após autenticação no Portal, devem ser submetidos dois documentos:

  • procuração ou termo de posse e;

  • cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.

Assim, devem as entidades com o estatuto de utilidade pública proceder, atempadamente, à comunicação do interesse conforme indicações.

Para mais informações, clique aqui e consulte este documento.

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