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Covid-19: orientações da Direção-Geral da Saúde para o Desporto e Competições Desportivas

Orientação 036/2020 da DGS, atualizada a 31 de março de 2021, define regras que permitem um regresso aos treinos e competições em segurança.

01/04/2021

Já este mês, a atividade desportiva começa o seu «desconfinamento» com a atividade física ao ar livre, prática de modalidades de baixo risco e abertura de ginásios, sem aulas de grupo. Os desportos coletivos regressam, na sua maioria, a partir de 19 de abril. A primeira fase do plano está definida para 5 de abril, onde será permitida a atividade desportiva ao ar livre (limitada a quatro pessoas), a reabertura de ginásios (sem aulas de grupo) e a prática de modalidades de baixo risco. A 19 de abril, dá-se o regresso das modalidades de médio risco, abrindo os campos de treino, pavilhões e estádios aos/às seus/suas praticantes. Por fim, o dia 3 de maio, de acordo com o plano anunciado pelo Governo, marca uma «normalização» desportiva em Portugal, com o regresso das modalidades de alto risco. Os ginásios passam também a poder realizar aulas de grupo e não haverá limitações relativas à prática desportiva ao ar livre.

O desporto comporta características variadas, abrangendo diversas modalidades, que podem ir de modalidades individuais praticadas a solo e distantes de outros praticantes, a modalidades praticadas em grupo ou individualmente com um ou vários adversários, em proximidade e contacto mais direto e prolongado. A tipologia de modalidades desportivas acarreta diferentes riscos, não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características das mesmas, pelo que urge planear e implementar medidas específicas e contextualizadas, em conformidade com o risco de transmissão e exposição ao SARS-CoV-2, agrupando as modalidades em alto, médio e baixo risco.

Uma vez que o risco da modalidade e a responsabilidade inerente às federações varia tanto entre as modalidades desportivas, como entre as diferentes disciplinas/vertentes pretende-se definir orientações específicas que permitam um regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2. Além disso, por forma a garantir o cumprimento destas orientações para a proteção da Saúde Pública, são, no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual ou outras associações promotoras de modalidades olímpicas e paralímpicas que não estejam enquadradas em federações detentoras de utilidade pública desportiva. Note-se que toda a restante prática de exercício físico e desportiva é regulada pela Orientação 030/2020, da DGS, na sua redação atual. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a Orientação 036/2020 de 31 de março de 2021, atualizada a 31 de março de 2021.

Consulte aqui a Orientação 036/2020 e os documentos úteis no âmbito da Covid-19.

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