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A declaração do estado de emergência por força da situação de pandemia compreendeu um conjunto significativo de restrições a vários setores da sociedade, inclusive o movimento associativo jovem.
Reconhecendo a importância do movimento associativo jovem para o desenvolvimento e capacitação das pessoas jovens, bem como para o reforço da coesão social, e, sublinhando a intervenção de primeira linha ao nível local que muitas associações de jovens têm desempenhado, nomeadamente no apoio a segmentos da população mais desfavorecidos ou em situação de maior vulnerabilidade, é estabelecido na nova Portaria um regime excecional e temporário que permita minimizar alguns dos efeitos negativos para estas entidades resultantes da situação de pandemia.
A nova Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto, estabelece assim medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2020 quanto:
a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro;
b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.
Atualizado em: 08/02/2022
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