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O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 30 de julho, a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020.
A declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território, mantém-se, deixando de vigorar a situação de calamidade nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, dada a tendência decrescente do número de novos casos de doença e a melhoria da situação sanitária nestas freguesias.
O artigo 23.º da Resolução de Ministros estabelece que a «prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS» e «as instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no artigo 9.º, com as necessárias adaptações.»
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020.
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