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Manutenção ordinária no Registo Nacional do Associativismo Jovem 2025

O procedimento é obrigatório e determinante para o benefício dos direitos e apoios constantes no regime jurídico do associativismo jovem.

22/09/2025

Nos termos previstos no regulamento do RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem, constante da portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro, o período de manutenção ordinária do RNAJ para as associações de jovens e equiparadas e para as associações de caráter juvenil (cf. O n.º 4 do artigo 2.º), decorre de 20 de setembro de 2025 e até 20 de outubro de 2025. Seguindo-se o processo para as Federações de Jovens, até 20 de novembro de 2025 (cf. O n.º 5 do artigo 2.º).

Este procedimento é obrigatório e uma condição determinante para o benefício dos direitos e apoios constantes no regime jurídico do associativismo jovem.

O procedimento de manutenção ordinária RNAJ, será efetuado, aqui.

O acesso ao RNAJ é exclusivo do Presidente do Órgão Executivo.

A Manutenção Ordinária RNAJ e após a implementação em 2024 da nova aplicação RNAJ, já tem novas funcionalidades:

1 - Os últimos dados colocados pelas entidades, bem como, todos os documentos, constam dos formulários, o que permite que quem não tenha alterações a fazer, possa percorrer os mesmos, e simplesmente submeter o formulário.

2 – É possível efetuar a passagem de Presidente da Direção, no caso de terem ocorrido eleições, e atualizarem agora o Órgão Executivo, para tal o Presidente cessante, seleciona a opção “Deixar Presidência” e identifica o novo Presidente através do NIF, permitindo que este efetue a Manutenção Ordinária.

3 – No caso de novos Presidentes, que nunca tenham efetuado o registo pessoal na BDU, podem fazer este processo na Página do RNAJ e prosseguir depois com a Manutenção Ordinária RNAJ.

Em caso de dúvidas no processo, têm sempre o apoio das Direções Regionais do IPDJ, I.P..

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