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Nos termos previstos no regulamento do RNAJ - registo nacional do associativismo jovem, constante da portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro, o período de manutenção ordinária do RNAJ para as associações de jovens e equiparadas e para as associações de caráter juvenil (cf. O n.º 4 do artigo 2.º) decorre de 20 de setembro de 2024 e até 20 de outubro de 2024. Seguindo-se o processo para as Federações de Jovens, até 20 de novembro de 2024 (cf. O n.º 5 do artigo 2.º).
Excecionalmente, e em consequência da implementação de uma nova aplicação informática, o período da manutenção ordinária terá um diferencial de três dias, sendo assim, para o ano de 2024 compreendido entre 23 de setembro e 23 de outubro de 2024.
Recordamos que este procedimento é obrigatório e uma condição determinante para o benefício dos direitos e apoios constantes no regime jurídico do associativismo jovem.
O procedimento de manutenção ordinária RNAJ, será efetuado, aqui.
O acesso ao RNAJ é exclusivo do Presidente do Órgão Executivo.
Para tal deve o Presidente estar registado enquanto “pessoa” e associado à entidade que representa no registo único IPDJ,IP em https://bdu.ipdj.gov.pt/ . Sendo esta uma necessidade imperativa, bem como, no registo do Presidente ter o campo “ NIF Número de Identificação Fiscal “, devidamente preenchido.
Para apoio do procedimento, iremos promover sessões de esclarecimento online, nos próximos dias 26 e 30 de setembro e, como habitualmente, podem contar com os serviços de proximidade do IPDJ,IP em cada região.
Atualizado em: 27/09/2024
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