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Prorrogado prazo para manutenção ordinária no Registo Nacional do Associativismo Jovem

Processo de manutenção decorre até 31 de dezembro.

04/11/2020

Para uma associação jovem poder aceder aos Programas de Apoio  previstos na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto e Portarias Regulamentares, é necessário estar efetivamente inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

O RNAJ obriga à realização por parte do movimento associativo jovem, de uma atualização\confirmação anual dos dados de cada entidade inscrita, conhecido como período anual de manutenção ordinária RNAJ.

Estando o IPDJ a efetuar um processo informático de integração e consolidação de dados dos seus utentes, o qual tem por objetivo melhorar a interlocução com o seu público, oferecendo mais serviços, eficácia e eficiência nos processos este ano, excecionalmente,  o prazo de manutenção ordinária foi prorrogado até ao próximo dia 31 de dezembro.

Assim, o processo de manutenção deve ser efetuado mediante o preenchimento do formulário integral original, dividido nas seguintes fases:

  • Efetuando o pré-registo na plataforma https://rnaj.ipdj.gov.pt/ que pode ser acedida diretamente ou a partir do Portal do IPDJ;
  • Uma vez obtida, pelo utilizador, a password de acesso, (através de e-mail espoletado com a conclusão do pré-registo) deve entrar, no prazo de dez dias, na área reservada da entidade, preenchendo o complemento de dados, os membros da direção, a caraterização associativa e inserindo a documentação;
  • Finalmente, usando o comando «concluir registo» promover a submissão do registo ao IPDJ.

Este pedido deve ser feito de forma o mais integral possível, incluindo o carregamento de toda a documentação de suporte.

O IPDJ disponibiliza o acompanhamento de proximidade, através dos serviços desconcentrados em cada região\distrito, com os quais as associações podem tirar as dúvidas de funcionamento e preenchimento antes de concluir o processo.

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