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Com o objetivo de garantir o acesso dos e das jovens a uma habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos e, dessa forma, apoiar os seus processos de emancipação, o Governo acaba de decretar nova legislação sobre o Programa Porta 65 Jovem, e também sobre o Programa de Apoio ao Arrendamento, através do Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro.
O novo enquadramento legal tem como objetivo, em concreto, aumentar o número de jovens que podem aceder a este programa, em particular através da atualização dos tetos máximos de renda, em todos os municípios do país.
Por exemplo, nas duas regiões com mais pressão sobre o mercado de arrendamento:
O Porta 65 Jovem tem como objetivo apoiar o arrendamento de habitação para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Os montantes de renda máxima admitidos neste programa foram estabelecidos em 2010 e, desde então, têm sido aumentados anualmente, de acordo com o coeficiente fixado todos os anos para a atualização das rendas habitacionais. Nunca existiu, no entanto, uma atualização dos valores base, como agora previsto.
Em relação ao Programa Arrendamento Acessível passa a designar-se Programa de Apoio ao Arrendamento, renomeado por se entender que a «nova denominação é mais adequada aos objetivos prosseguidos».
Visa promover uma oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Pretende-se que a revisão permita aumentar o potencial de adesão ao programa, em particular junto das classes de rendimentos intermédios e também junto dos e das jovens.
Adicionalmente, passa a ser incentivada a utilização dos dois programas - Programa Porta 65 e Programa de Apoio ao Arrendamento - em simultâneo, tendo em vista também alargar o leque de apoios proporcionados aos mais jovens, em particular.
Saiba mais sobre o Programa Porta 65 e a nova legislação aqui.
Atualizado em: 13/01/2023
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