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Considerando o período excecional que vivemos em virtude da situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, não sendo possível a realização de ações de formação presencial, o IPDJ a título excecional, deliberou:
Esta determinação tem efeitos desde o dia 19 de março de 2020 e vigora até que seja revogada pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude.
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