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«FEDERAÇÕES+ DESPORTIVAS» com candidaturas abertas

Linha de crédito visa apoiar a tesouraria das federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.

09/07/2021

No âmbito do processo de retoma da atividade desportiva federada está disponível, desde hoje, 9 de julho, junto da banca comercial a linha de crédito do Programa FEDERAÇÕES+ DESPORTIVAS, cujas condições podem ser consultadas no sítio do Banco Português de Fomento S.A. 

Esta linha visa apoiar a tesouraria das federações desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, e o processo de retoma da atividade desportiva federada, fortemente impactada pela pandemia de COVID-19.

São beneficiárias, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, que, enquanto entidades com relevante interesse desportivo nacional, são detentoras de competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como da titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei, e que se encontram vinculadas a cumprir os objetivos de desenvolvimento e generalização da respetiva prática desportiva.

Que desenvolvam atividade em território nacional e que seja enquadrável na seguinte lista de CAE:

  • 93191 - Organismos reguladores das atividades desportivas;
  • 93192 - Outras atividades desportivas;
  • 94995 - Outras atividades associativas;
  • 93294 - Outras atividades de diversão e recreativas;
  • 93120 - Atividades de clubes desportivos.

E que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

  • não apresentem incidentes não regularizados junto de instituições de crédito e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
  • tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional; e
  • cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

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