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A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública define que as pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública (EUP), por meio de ato administrativo, têm a necessidade de confirmarem, de acordo com calendário pré-estabelecido, o interesse na manutenção desse Estatuto. Para as entidades às quais o estatuto tenha sido atribuído, entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1990, a data-limite para solicitar a confirmação é dia 31 de dezembro de 2024.
Em conformidade com a informação veiculada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, damos nota que a comunicação do interesse em manter o estatuto é dirigida, no seu devido tempo, aquela entidade através desta ligação.
Atualizado em: 13/12/2024
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