notícia

31 de dez: data-limite para confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades às quais foi atribuído entre 1 de jan de 81 e 31 de dez de 90

A comunicação é dirigida à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

15/10/2024

Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública define que as pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública (EUP), por meio de ato administrativo, têm a necessidade de confirmarem, de acordo com calendário pré-estabelecido, o interesse na manutenção desse Estatuto. Para as entidades às quais o estatuto tenha sido atribuído, entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1990, a data-limite para solicitar a confirmação é dia 31 de dezembro de 2024.

Em conformidade com a informação veiculada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, damos nota que a comunicação do interesse em manter o estatuto é dirigida, no seu devido tempo, aquela entidade através desta ligação.  

COMO PODEMOS AJUDAR?


SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.

document.head.appendChild(scriptFWTag ); var scriptTag = document.createElement("script"); scriptTag.src = "//s7.addthis.com/js/300/addthis_widget.js#pubid=ra-59fb2ffecd088018"; document.body.appendChild(scriptTag); // ]]>