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Considerando a importância do associativismo jovem, a Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, prevê a possibilidade de os contribuintes poderem destinar a uma associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes escolhida pelo sujeito passivo, uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A Portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro regulamenta essa consignação.
Assim, as associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes que pretendam ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado com base nas declarações anuais, deverão apresentar a sua candidatura até 30 de setembro, por meio de requerimento, remetido para o endereço eletrónico consignacao.irs@ipdj.pt .
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.
Atualizado em: 06/09/2024
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