notícia

Alteração da autenticação integrada das plataformas do IPDJ

Utilizadores externos devem passar a utilizar a autenticação com CMD, CC ou Id.gov, a partir de 1 de fevereiro.

16/01/2026

No âmbito da modernização administrativa e da melhoria contínua dos serviços digitais, iniciamos uma mudança estratégica alinhada com o Decreto‑Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, o qual estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública e define a implementação do Portal Único de Serviços Digitais – gov.pt como ponto central de acesso aos serviços públicos.

Este diploma integra a visão de um atendimento omnicanal, garantindo que os cidadãos e as organizações acedem aos serviços públicos de forma integrada, uniforme e segura, independentemente do canal utilizado. Entre as medidas previstas encontra‑se a implementação obrigatória dos mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado, nomeadamente através do autenticacao.gov.

Será adotado exclusivamente o método de autenticação do Estado - Cartão de Cidadão (CC), Chave Móvel Digital (CMD), id.gov.pt . Isto reforça a segurança, simplifica a experiência e garante conformidade com os requisitos legais.

De acordo com a proposta, aprovada em reunião do Conselho Diretivo do dia 22 de dezembro de 2025, o IPDJ irá efetuar esta mudança a partir do próximo dia 1 de fevereiro.

Impacto para utilizadores externos:

  • Utilizadores externos devem passar a utilizar a autenticação com CMD, CC ou Id.gov.

Esta mudança poderá provocar alguns constrangimentos. Estamos disponíveis para, em conjunto, tentarmos encontrar as melhores soluções para melhorarmos os serviços do IPDJ. Apoio técnico: registounico@ipdj.pt .

COMO PODEMOS AJUDAR?


SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.