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Dar vida à Agenda Europeia do Trabalho com Jovens
Saber mais sobre a importância da informação para jovens no desenvolvimento do trabalho com jovens na Europa.
A Resolução do Conselho Europeu institui formalmente o Processo de Bona e a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens.
A Resolução, aprovada em dezembro último, vem reconhecer as conclusões da III Convenção Europeia sobre Youth work/Trabalho com jovens (EYWC), que decorreu de 7 a 10 de Dezembro de 2020, e criar um quadro legal para a criação da Agenda Europeia do trabalho com jovens - Youth Work/Trabalho com jovens.
A EYWC reuniu numa plataforma online mais de 1000 técnicos/as de juventude, peritos/as, investigadores/as, jovens dirigentes e representantes dos vários governos e instituições europeias.
Durante quatro dias discutiram, através de formatos criativos e inovadores de partilha virtual e trabalho conjunto, os últimos desenvolvimentos nas políticas e práticas do trabalho com jovens na Europa.
Este trabalho e as conclusões da Convenção, lançam o processo de Bona para a implementação da Agenda europeia do trabalho com jovens, aprovando o seu enquadramento legal através desta resolução do Conselho Europeu.
De destacar, a nível da informação para jovens, alguns aspetos importantes presentes na resolução, como o convite aos Estados-membros e à Comissão Europeia, nas respetivas esferas de competência, aos níveis adequados e respeitando o princípio da subsidiariedade, os seguintes artigos:
Artigo 30. Esforçar‐se por assegurar que a Agenda seja, em toda a medida do possível, moldada pela comunidade de prática no trabalho com jovens e disponibilizar‐lhe informações, oportunidades e espaços para facilitar a sua participação. A este respeito, deverá ser dada especial atenção aos/às jovens e aos/às técnicos/as de juventude.
Artigo 32. Criar uma «Rede para o desenvolvimento do trabalho com jovens na Europa», aberta, consultiva e composta pelas estruturas pertinentes, que contribua eficazmente para o desenvolvimento do trabalho com jovens, promovendo abordagens inovadoras, apoiando o desenvolvimento e a cooperação com e entre os diferentes intervenientes dentro e fora da comunidade de prática no trabalho com jovens, prestando apoio e divulgando informações sobre as várias prioridades temáticas, abordagens, redes e grupos‐alvo. A este respeito, o aconselhamento e os conhecimentos especializados provenientes de outros setores deverão também dar apoio à rede. A rede deverá procurar envolver novos intervenientes nos seus trabalhos de desenvolvimento.
A resolução convida também a Comissão Europeia a:
Artigo 38. Ponderar desenvolver uma plataforma digital europeia específica, aberta e multilingue, sobre o trabalho com jovens, em estreita cooperação com a comunidade de prática no trabalho com jovens, a fim de permitir a partilha de informações, conhecimentos e boas práticas, e ações de cooperação e aprendizagem entre pares. Facilitar assim o desenvolvimento e a aplicação da Agenda, incluindo a sua dimensão externa, se for caso disso. Um grupo de peritos/as que represente a comunidade de prática no trabalho com jovens poderá acompanhar e prestar aconselhamento sobre o processo de criação e implementação da plataforma.
Assim, fica aberta a janela de oportunidade para um trabalho de colaboração mais próximo entre as diversas plataformas Europeias com responsabilidade na área da informação para jovens, entres as quais: a Agência Europeia de informação e Aconselhamento para Jovens (ERYICA), a rede Eurodesk e a European Youth Card Association (EYCA).
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