Regulamento de Cogestão dos Espaços IPDJ publicado em Diário da República - Regulamento de Cogestão dos Espaços IPDJ publicado em Diário da República

null Regulamento de Cogestão dos Espaços IPDJ publicado em Diário da República

Regulamento de Cogestão dos Espaços IPDJ publicado em Diário da República

Novo modelo define as regras para a gestão partilhada dos Espaços IPDJ – Espaços de Informação a Jovens, reforçando a participação dos jovens e das associações juvenis na sua dinamização.

30/04/2026

Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 422/2026, de 24 de abril, que aprova o modelo de Cogestão dos Espaços IPDJ – Espaços de Informação a Jovens.

O regulamento estabelece os princípios, normas e procedimentos aplicáveis à gestão partilhada destes espaços, numa parceria entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ).

A publicação do regulamento surge na sequência do processo de consulta pública promovido pelo IPDJ, que decorreu até 12 de abril de 2026, e que permitiu recolher contributos de jovens, associações juvenis, entidades parceiras e demais pessoas interessadas.

Com este modelo, pretende-se reforçar a ligação dos Espaços IPDJ aos territórios, valorizando o papel das associações juvenis na programação, dinamização e aproximação destes serviços aos jovens.

Integrados nas Direções Regionais do IPDJ, os Espaços IPDJ assumem-se como estruturas públicas de proximidade, orientadas para a prestação de informação, apoio e encaminhamento em áreas como educação, formação, emprego, participação, associativismo, voluntariado, mobilidade e outras oportunidades dirigidas aos jovens.

A cogestão assenta em princípios como a participação jovem, a corresponsabilização, a descentralização, a transparência, a inclusão, a equidade e a inovação.

O modelo prevê uma coordenação nacional, composta por representantes do IPDJ, do CNJ e da FNAJ, bem como comissões de cogestão local, responsáveis pelo acompanhamento e dinamização dos espaços em articulação com as entidades selecionadas.

Podem candidatar-se associações juvenis legalmente constituídas, inscritas e ativas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), que demonstrem experiência no trabalho com jovens, capacidade técnica e operacional, articulação com parceiros locais e ligação efetiva aos jovens do território.

A abertura de candidaturas, os espaços abrangidos, os prazos, as condições específicas de participação e os montantes disponíveis serão definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ e divulgados nos canais institucionais do Instituto.

O Regulamento n.º 422/2026, de 24 de abril entrou em vigor na data da sua publicação.

Atualizado em: 09/06/2026

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