Regulamento «Capital Nacional da Juventude»: período de auscultação pública decorre até dia 26 de dezembro - Regulamento «Capital Nacional da Juventude»: período de auscultação pública decorre até dia 26 de dezembro

null Regulamento «Capital Nacional da Juventude»: período de auscultação pública decorre até dia 26 de dezembro

Regulamento «Capital Nacional da Juventude»: período de auscultação pública decorre até dia 26 de dezembro

O documento encontra-se aqui disponível para envio de potenciais contributos.

26/11/2024

Com o propósito de promover a visibilidade e o reconhecimento das políticas públicas na área da Juventude, em geral, e do trabalho dos municípios na área da Juventude, em particular, o IPDJ I.P., em coorganização com  a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), a Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ) e o  Conselho Nacional de Juventude (CNJ), pretende lançar um desafio aos municípios portugueses promovendo um concurso com vista à designação anual de um Município «Capital Nacional de Juventude». 
 

Após a entrada em vigor do Regulamento e no decurso do concurso ocorreu uma impossibilidade superveniente de constituição do júri.

Assim, para garantir o normal funcionamento do júri do concurso, procede-se a alterações ao Regulamento n.º 1274/2024, publicado no Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06, relativo ao procedimento de designação do Município CAPITAL NACIONAL DE JUVENTUDE, de acordo com as normas seguintes.


Consulte o regulamento, aqui disponível, e envie os seus contributos para o endereço de correio eletrónico: departamento.juventude@ipdj.pt 

Atualizado em: 26/11/2024

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