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Foi publicada a Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição.
Esta lei revoga ainda as Leis nº 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto.
Com este diploma é criada a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas a que se refere a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Macolin, a 18 de setembro de 2014, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, de 7 de agosto.
É ainda criado o Conselho Nacional para a Integridade do Desporto, presidido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, com competências, entre outras, para emitir parecer sobre o programa nacional para a integridade do desporto; promover a análise e o debate público sobre questões relacionadas com a integridade do desporto; avaliar e acompanhar globalmente as ações formativas, pedagógicas e educativas; dar parecer sobre propostas de diplomas em matérias relacionadas com a integridade do desporto, seja por iniciativa própria ou quando para tal venha a ser solicitado pelo Governo.
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