Programa Nacional de Desporto para Todos com apoio de 1 milhão e 450 mil euros para candidaturas - Programa Nacional de Desporto para Todos com apoio de 1 milhão e 450 mil euros para candidaturas

null Programa Nacional de Desporto para Todos com apoio de 1 milhão e 450 mil euros para candidaturas

Programa Nacional de Desporto para Todos com apoio de 1 milhão e 450 mil euros para candidaturas

Até 3 de abril podem candidatar-se clubes desportivos, clubes de praticantes, associações e outras entidades que capacitem o desporto de base.

28/02/2023

Com um apoio global de 1 milhão e 450 mil de euros destinados a projetos desportivos que fomentem o desporto para todos e a prática informal, recreativa, intergeracional, não competitiva e não federada, o Instituto IPDJ abre dia 1 de março (9h00) as candidaturas à 1.ª Fase do Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT) 2023, terminando no dia 3 de abril (23h59).

Esta primeira fase destina-se a clubes desportivos, clubes de praticantes, associações promotoras de desporto e outras entidades cujo objeto compreenda ou capacite o desporto de base em Portugal.

Até 2022, no âmbito do PNDpT, já foram distribuídos 20 milhões de euros, por cerca de 1 700 projetos de associações/clubes.

O PNDpT foi elaborado de acordo com as orientações internacionais do movimento «Desporto para Todos» e adota a definição consagrada na «Carta Europeia do Desporto» do Conselho da Europa, na qual se entende por Desporto, «todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis».

Este programa visa, através do desporto, a promoção da saúde e dos estilos de vida saudáveis em todos os segmentos da população. Além das entidades cujo objeto compreenda ou capacite o desporto de base em Portugal podem ainda beneficiar de apoios outras entidades, de acordo com o Despacho do membro do Governo responsável pelo Desporto n.º 11566/2018, de 4 de dezembro, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

 

Todas as informações sobre o programa e a forma de se candidatar são disponibilizadas aqui e as candidaturas submetidas nesta ligação

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