Publicada «Carta portuguesa de direitos humanos na era digital» - Publicada «Carta portuguesa de direitos humanos na era digital»

null Publicada «Carta portuguesa de direitos humanos na era digital»

Publicada «Carta portuguesa de direitos humanos na era digital»

Salvaguardar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, quando em ambiente online. A carta entra em vigor em julho.

18/05/2021

Foi publicada em Diário da República, de 17 de maio último, a Carta portuguesa de direitos humanos na era digital, aprovada em abril na Assembleia da República. O texto da carta determina os direitos de cidadãos e cidadãs, por exemplo: à neutralidade da Internet e ao esquecimento, bem como a liberdades e garantias.

Na carta está também prevista uma tarifa social de Internet, que foi já aprovada em Conselho de Ministros.

O documento tem mais de 20 artigos e contempla assim a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis, que foi aprovada no início do mês, devendo entrar em vigor a 1 de julho. Expressos também  outros  direitos como: proteção contra a desinformação, de reunião, de manifestação, de associação e de participação em ambiente digital.

Também a liberdade de expressão e criação em ambiente digital está prevista na Carta, assim como o direito à privacidade em ambiente digital, que determina que todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais.

Aceda aqui ao documento.

O documento foi retificado, através da Declaração de Retificação n.º 18/2021, de 9 de junho de 2021. 

 Na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: «A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim;» deve ler -se: «A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas com necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim».

Aceda aqui ao documento de Declaração de retificação.

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