Revalidação de TPTEF e TPDT
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Revalidação de Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico e de Diretor/a Técnico/a
Conforme o estabelecido pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, os Títulos Profissionais de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF) e Diretor/a Técnico/a (TPDT) têm a validade de 5 anos, podendo ser revalidados por igual período.
A revalidação ocorre mediante a obtenção de 5 «Unidades de Crédito», através das vias abaixo indicadas.
As unidades de crédito obtidas pela frequência de ações de formação (certificadas) são quantificadas da seguinte forma: uma «Unidade de Crédito» corresponde a cinco horas de formação presencial ou dez horas de formação à distância.
As «Unidades de Crédito» obtidas ao abrigo do Despacho n.º 5373/2011, de 29 de março, (revogado pela Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro), serão consideradas para efeito de revalidação dos Títulos Profissionais (TEF / DT), designadamente as ações de formação certificadas pelo IPDJ e os cursos académicos na área da Educação Física e Desporto.
Obtenção de «Unidades de Crédito»
As «Unidades de Crédito» necessárias à revalidação dos Títulos Profissionais (TEF / DT) podem ser obtidas através:
- Ações de formação contínua certificadas
- A participação em ações de formação contínua certificadas pelo IPDJ atribui créditos de acordo com a respetiva certificação, podendo as informações ser consultadas na listagem disponível em: Ações de Formação Contínua Certificadas DT
- Formação académica
- As Licenciaturas, os mestrados, as pós-graduações ou os doutoramentos na área do Desporto e da Educação Física concluídos durante o período de validade dos Títulos conferem o acesso à totalidade das «Unidades de Crédito» necessárias para a revalidação. Para tal, os Técnicos devem pedir a validação das unidades respetivas através da Plataforma PRODesporto (comprovado por certificado de conclusão do curso).
- Atividade de formador
- Os técnicos que intervenham, na qualidade de formadores em ações de formação certificadas, têm um benefício de até 50% das «Unidades de Crédito» necessárias (2,5 unidades), proporcionalmente ao número de horas e ao regime da formação (presencial ou à distância) por si ministrada. Para tal, os técnicos devem pedir a validação das unidades respetivas através da PRODesporto.
- Formação realizada no estrangeiro
- Só após a entrada em vigor da Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro;
- No quadro da formação contínua existe a possibilidade de serem contabilizadas «Unidades de Crédito» pela frequência de ações de formação realizadas no estrangeiro, desde que devidamente validadas, caso a caso, pelo IPDJ. Cabe ao candidato, após a frequência da ação, a submissão do pedido de validação de «Unidades de Crédito», na Plataforma PRODesporto através do preenchimento de um formulário e da anexação dos seguintes documentos sobre a ação de formação em causa:
- Certificado de participação;
- Programa da ação (incluindo as horas e temas abordados);
- Curriculum resumido do(s) formador(es);
- O resultado da apreciação do pedido dependerá de uma análise técnica que incidirá sobre os seguintes aspetos:
- Demonstração da pertinência da ação;
- Credibilidade (atestada) da entidade formadora;
- Qualidade (atestada) do corpo de formadores.
Ações de formação e-learning
Não são consideradas para efeito de atribuição de «Unidades de Crédito» a frequência de ações de formação em regime de e-learning que não estejam previamente certificadas pelo IPDJ, sejam estas realizadas por entidade formadora portuguesa ou estrangeira.
Validação de «Unidades de Crédito»
Está centrada na plataforma PRODesporto, sendo da responsabilidade do/a técnico/a o pedido de validação, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela entidade formadora.
Mas, o sistema também permite que as entidades formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ as listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das «Unidades de Crédito».
É da inteira responsabilidade dos técnicos, a submissão de pedidos de validação de unidades de crédito pelas vias de Formação Académica, Atividade de Formador, e Formação realizada no estrangeiro.
Após a validação e quando chegar a data de revalidação do Titulo Profissional (TEF / DT), esta é feita de forma automática pelo sistema sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o título foi revalidado.
Para quem tem mais do que um título profissional
Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua «Unidades de Crédito» que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TEF, DT e TD), a validação é efetuada de forma automática para cada um desses títulos, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.
Atualizado em: 25/03/2022
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