Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID
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Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas
Requalificar para promover a prática desportiva
Candidaturas PRID 2025
Objetivo
No âmbito do do XXV Programa do Governo, a Secretaria de Estado do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como prioridade para a 9.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2025), a promoção da modernização e reabilitação das instalações desportivas, potenciando a oferta desportiva em zonas de baixa densidade populacional, nomeadamente, o parque desportivo ao serviço das populações, com o objetivo de proporcionar condições de prática desportiva mais seguras.
Assim, o Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, na edição de 2025, tem como principal objetivo promover a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento.
Âmbito Geográfico
O programa abrange o território de Portugal Continental.
Destinatários
- São destinatários deste programa os clubes e associações desportivas, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas;
- As entidades que se candidatem a apoios no âmbito do PRID devem estar legalmente constituídas e ter sede social em território continental;
- Podem apresentar candidaturas as entidades que, não sendo proprietárias da instalação desportiva a intervencionar, detenham a respetiva titularidade de gestão do espaço, devidamente comprovada através de documento válido para o efeito;
- Não são destinatários deste programa as federações desportivas e respetivas associações territoriais, as associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), as comunidades intermunicipais, as empresas municipais, os estabelecimentos de educação e ensino, as instituições de ensino superior e de ciência, as fundações, as associações universitárias e académicas, publico ou privado, as instituições particulares de solidariedade social, as associações de bombeiros, e as sociedades anónimas desportivas. Também não são destinatários deste programa as autarquias locais.
Calendário de apresentação de candidaturas
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Abertura: 09h00, do dia 14 de agosto de 2025
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Encerramento: 17h00, do dia 15 de setembro de 2025

Tipologias de intervenção elegíveis
São elegíveis as intervenções que fomentem a modernização, reabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas.
São elegíveis, nomeadamente, as intervenções em:
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Pavimentos desportivos, com exceção dos relvados sintéticos que recorram a soluções ambientalmente não sustentáveis ou utilizem recargas de borracha (microplásticos);
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Intervenções na envolvente exterior dos edifícios de apoio à prática desportiva, nomeadamente coberturas e paredes;
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Vestiários - balneários e respetivas valências;
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Instalações sanitárias;
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Substituição e modernização de redes e equipamentos de gás, água, esgotos e eletricidade;
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Intervenções em sistemas de tratamento de água de piscinas;
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Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada, de acordo com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação atualmente em vigor;
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Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras ou fibras de amianto, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na sua redação atual, desde que tais intervenções sejam acompanhadas de documento emitido pelo Município que as enquadre como de escassa relevância urbanística;
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Instalações complementares de apoio à prática desportiva;
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Intervenções nos sistemas de iluminação, interior e exterior, com o objetivo de reduzir o consumo energético, através da instalação de soluções mais eficientes e/ou de sistemas de gestão que potenciem a redução do consumo de energia elétrica associado;
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Instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS), incluindo painéis e respetivas estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliares de produção de calor;
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Instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo, incluindo painéis, estruturas de fixação e demais componentes;
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Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas, que utilizem fontes de energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência, com e sem sistemas de acumulação de água quente;
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Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;
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Outras intervenções, devidamente fundamentadas por diagnóstico e/ou auditoria energética, elaborados por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração;
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Outras obras ou equipamentos fixos que, devidamente justificados, se revelem pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
Elegibilidade das candidaturas
São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
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Promovam a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;
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Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários deste programa;
Comparticipação financeira
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A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar os 75% do total das despesas que se considerarem elegíveis, resultante da análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas.
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O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a € 50.000 (cinquenta mil euros).
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas que:
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Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído;
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Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada;
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Correspondam as despesas relativas à implementação de medidas de eficiência energética, através de contratos parcelados de pagamento celebrados em 2025, e que ocorram durante a vigência do contrato-programa (2025-2026).
Procedimento de instrução da candidatura
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Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.
Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.
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No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.
Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.
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Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as conformidade com o RGPRID e Deliberação do Conselho Diretivo, aprovada a 12 de agosto de 2025, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma. Após instrução da candidatura, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas e na Deliberação do Conselho Diretivo aprovada em reunião de dia 12 de agosto de 2025, relativa à edição do PRID de 2025, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.
Contatos de apoio
Para efeitos de apoio à apresentação e formalização de candidaturas, bem como para questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contatos das Direções Regionais do IPDJ:
- Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700
- Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600
- Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800
- Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300
- Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820
As informações aqui constantes não dispensam a consulta do Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (RGPRID), n.º 982-A/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto, e Deliberação do Conselho Diretivo aprovada em reunião de dia 12 de agosto de 2025, relativa à edição do PRID de 2025, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.
O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.
Legislação aplicável
- Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951);
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro);
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro);
- Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio).
Contratos celebrados com o IPDJ
Consulte os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
- Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (RGPRID)
- Deliberação do Conselho Diretivo, aprovada a 12 de agosto de 2025
- Responsável da Intervenção junto ao IPDJ, IP
- Ficha de Fornecedor do IPDJ (Boletim de Identificação de Terceiros)
- Declaração de conclusão e conformidade do fornecimento
- Auto de Medição
- Auto de Vistoria e Receção Provisória
- Ata da deliberação para execução dos trabalhos por administração direta
- Relatório Final

Atualizado em: 13/08/2025
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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