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Publicada a Portaria que estabelece medidas temporárias no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens

Estas medidas, em 2021, permitem minimizar alguns efeitos negativos resultantes da imprevisibilidade da situação pandémica.

02/03/2021

O Ministério da Educação reforça as medidas excecionais e temporárias no âmbito dos apoios financeiros do IPDJ, atribuídos às associações juvenis e estudantis no ano de 2021, em resposta à situação pandémica causada pela doença COVID-19.

Depois de um processo que acolheu contributos das entidades representativas do setor da juventude, designadamente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e da Federação Nacional do Associativismo Jovem (FNAJ), acaba de ser publicada a Portaria 47/2021, de 2 de março que reforça o conjunto de medidas extraordinárias já implementadas no ano passado (através da Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto), tendo em conta que o condicionamento na realização de atividades associativas exige iniciativas robustas de apoio ao setor, permitindo que as associações de jovens mantenham a sua atividade, dada a sua importância na formação de milhares de jovens.

Estas medidas extraordinárias permitem que, durante o ano de 2021, as associações de jovens possam candidatar-se, além dos apoios previstos no regime geral, a dois apoios pontuais extraordinários no valor de 3 mil euros cada, assim como desenvolver atividades que tenham como objetivo a mobilização e resposta aos impactos da pandemia.

Um outro aspeto que merece destaque prende-se com a diminuição do valor de autofinanciamento das atividades para 15%, bem como a valorização do trabalho prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação, enquanto contribuição em espécie até 50% do valor do autofinanciamento.

No sentido de dotar as associações de maior liquidez para o cumprimento dos seus planos de atividades, a percentagem de financiamento transferido na primeira tranche de apoio será mais alta.

Esta nova portaria enquadra-se no esforço do Governo de apoiar o setor da juventude, tendo em conta o trabalho meritório do associativismo jovem ao longo de todo o período pandémico, sendo exemplo disso um conjunto alargado de projetos de apoio à comunidade.

Principais alterações trazidas pela Portaria n.º 47/2021, de 2 de março, agora publicada, relativamente à Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto:

  • No âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):

    • Capacidade de autofinanciamento mantém-se nos 15% como na Portaria excecional do ano passado (o regulamento prevê 30%);
    • 50% do valor de autofinanciamento pode ser feito em espécie, através da valorização do trabalho não remunerado, prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação;
    • Aumento da % do valor transferido para as associações na primeira tranche do apoio;
    • Possibilidade de substituir os projetos aprovados e não realizados, por outros, segundo protocolado e em respeito pelas orientações da DGS.
  • Âmbito exclusivo do PAJ:
    • Nas candidaturas do ano de 2022, é considerado para apuramento do valor base, o valor recebido nos anos de 2019, 2020 ou 2021, de acordo com opção da entidade beneficiaria.

Nota: O motivo pelo qual esta medida se aplica apenas ao PAJ deve-se ao facto da fórmula deste apoio prever que o “valor base” corresponda ao valor da candidatura do ano anterior.

  • Nos apoios pontuais do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):
    • Para além das prioridades identificadas, serem valorizadas atividades com o objetivo de mobilização e resposta aos efeitos da pandemia COVID-19;
    • As associações podem candidatar-se, para além dos apoios pontuais previstos, a mais dois apoios pontuais no valor máximo de 3 000€ cada;
    • Antecedência de 20 dias úteis para apresentação de candidaturas a atividades pontuais (o regulamento prevê 60 dias).

 

Consulte a Portaria n.º 47/2021 aqui

Nota à Comunicação Social

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