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O Ministério da Educação reforça as medidas excecionais e temporárias no âmbito dos apoios financeiros do IPDJ, atribuídos às associações juvenis e estudantis no ano de 2021, em resposta à situação pandémica causada pela doença COVID-19.
Depois de um processo que acolheu contributos das entidades representativas do setor da juventude, designadamente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e da Federação Nacional do Associativismo Jovem (FNAJ), acaba de ser publicada a Portaria 47/2021, de 2 de março que reforça o conjunto de medidas extraordinárias já implementadas no ano passado (através da Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto), tendo em conta que o condicionamento na realização de atividades associativas exige iniciativas robustas de apoio ao setor, permitindo que as associações de jovens mantenham a sua atividade, dada a sua importância na formação de milhares de jovens.
Estas medidas extraordinárias permitem que, durante o ano de 2021, as associações de jovens possam candidatar-se, além dos apoios previstos no regime geral, a dois apoios pontuais extraordinários no valor de 3 mil euros cada, assim como desenvolver atividades que tenham como objetivo a mobilização e resposta aos impactos da pandemia.
Um outro aspeto que merece destaque prende-se com a diminuição do valor de autofinanciamento das atividades para 15%, bem como a valorização do trabalho prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação, enquanto contribuição em espécie até 50% do valor do autofinanciamento.
No sentido de dotar as associações de maior liquidez para o cumprimento dos seus planos de atividades, a percentagem de financiamento transferido na primeira tranche de apoio será mais alta.
Esta nova portaria enquadra-se no esforço do Governo de apoiar o setor da juventude, tendo em conta o trabalho meritório do associativismo jovem ao longo de todo o período pandémico, sendo exemplo disso um conjunto alargado de projetos de apoio à comunidade.
Principais alterações trazidas pela Portaria n.º 47/2021, de 2 de março, agora publicada, relativamente à Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto:
No âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):
Nota: O motivo pelo qual esta medida se aplica apenas ao PAJ deve-se ao facto da fórmula deste apoio prever que o “valor base” corresponda ao valor da candidatura do ano anterior.
Consulte a Portaria n.º 47/2021 aqui
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