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Publicada a Portaria que estabelece medidas temporárias no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens
Estas medidas, em 2021, permitem minimizar alguns efeitos negativos resultantes da imprevisibilidade da situação pandémica.
O Ministério da Educação reforça as medidas excecionais e temporárias no âmbito dos apoios financeiros do IPDJ, atribuídos às associações juvenis e estudantis no ano de 2021, em resposta à situação pandémica causada pela doença COVID-19.
Depois de um processo que acolheu contributos das entidades representativas do setor da juventude, designadamente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e da Federação Nacional do Associativismo Jovem (FNAJ), acaba de ser publicada a Portaria 47/2021, de 2 de março que reforça o conjunto de medidas extraordinárias já implementadas no ano passado (através da Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto), tendo em conta que o condicionamento na realização de atividades associativas exige iniciativas robustas de apoio ao setor, permitindo que as associações de jovens mantenham a sua atividade, dada a sua importância na formação de milhares de jovens.
Estas medidas extraordinárias permitem que, durante o ano de 2021, as associações de jovens possam candidatar-se, além dos apoios previstos no regime geral, a dois apoios pontuais extraordinários no valor de 3 mil euros cada, assim como desenvolver atividades que tenham como objetivo a mobilização e resposta aos impactos da pandemia.
Um outro aspeto que merece destaque prende-se com a diminuição do valor de autofinanciamento das atividades para 15%, bem como a valorização do trabalho prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação, enquanto contribuição em espécie até 50% do valor do autofinanciamento.
No sentido de dotar as associações de maior liquidez para o cumprimento dos seus planos de atividades, a percentagem de financiamento transferido na primeira tranche de apoio será mais alta.
Esta nova portaria enquadra-se no esforço do Governo de apoiar o setor da juventude, tendo em conta o trabalho meritório do associativismo jovem ao longo de todo o período pandémico, sendo exemplo disso um conjunto alargado de projetos de apoio à comunidade.
Principais alterações trazidas pela Portaria n.º 47/2021, de 2 de março, agora publicada, relativamente à Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto:
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No âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):
- Capacidade de autofinanciamento mantém-se nos 15% como na Portaria excecional do ano passado (o regulamento prevê 30%);
- 50% do valor de autofinanciamento pode ser feito em espécie, através da valorização do trabalho não remunerado, prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação;
- Aumento da % do valor transferido para as associações na primeira tranche do apoio;
- Possibilidade de substituir os projetos aprovados e não realizados, por outros, segundo protocolado e em respeito pelas orientações da DGS.
- Âmbito exclusivo do PAJ:
- Nas candidaturas do ano de 2022, é considerado para apuramento do valor base, o valor recebido nos anos de 2019, 2020 ou 2021, de acordo com opção da entidade beneficiaria.
Nota: O motivo pelo qual esta medida se aplica apenas ao PAJ deve-se ao facto da fórmula deste apoio prever que o “valor base” corresponda ao valor da candidatura do ano anterior.
- Nos apoios pontuais do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):
- Para além das prioridades identificadas, serem valorizadas atividades com o objetivo de mobilização e resposta aos efeitos da pandemia COVID-19;
- As associações podem candidatar-se, para além dos apoios pontuais previstos, a mais dois apoios pontuais no valor máximo de 3 000€ cada;
- Antecedência de 20 dias úteis para apresentação de candidaturas a atividades pontuais (o regulamento prevê 60 dias).
Consulte a Portaria n.º 47/2021 aqui
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