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Aberto o procedimento para seleção de entidade organizadora do Concurso e Mostra Nacional «Jovens Criadores» 2024

Podem candidatar-se associações juvenis e entidades privadas sem fins lucrativos das áreas da cultura e das artes e trabalho com e para jovens.

28/03/2024

Pretende-se selecionar uma entidade que, em colaboração com o IPDJ e outras entidades públicas ou privadas com fins não lucrativos, seja corresponsável pela organização da edição de 2024 do Concurso e Mostra «Jovens Criadores».

Podem candidatar-se:

  • associações juvenis e;

  • entidades privadas sem fins lucrativos cujo objeto social se encontre relacionado com as áreas da cultura e das artes e o trabalho com e para jovens.

A Edição 2024 do Programa «Jovens Criadores» engloba, obrigatoriamente, as seguintes áreas temáticas:

  • Pintura;

  • Escultura;

  • Ilustração;

  • Dança;

  • Fotografia;

  • Cinema;

  • Literatura;

  • Moda;

  • Música;

  • Teatro;

  • Humor;

  • Gastronomia;

  • Outras (até um máximo de três) a propor pela associação candidata e a aprovar pelo IPDJ.

A entidade selecionada para a organização do Concurso e Mostra encontra-se obrigada a:

  • Realizar todas as ações inerentes à organização, produção e realização da edição de 2024 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional Jovens Criadores, com integração de uma matriz inovadora na dinâmica da apresentação das áreas de intervenção, seja através de exposições, espetáculos, desfiles, ou outras que se considere adequadas às especificidades das áreas culturais a concurso;

  • Submeter à aprovação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o local onde decorrerá a Mostra Jovens Criadores 2024;

  • Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local da exposição, materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

  • Submeter para aprovação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Regulamento do Concurso Jovens Criadores 2024;

  • Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 72 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;

  • Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores 2024 e posterior avaliação e classificação das mesmas;

  • Estabelecer um limite de obras a submeter à análise dos júris, em todas as categorias, através de uma pré-seleção pela entidade organizadora;

  • Garantir que o Concurso e a Mostra Jovens Criadores 2024 terão lugar até final de novembro de 2024, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

  • Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;

  • Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso. Destas apólices deve ser dado conhecimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

  • Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra;

  • Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todos os materiais e eventos relacionados com o Concurso e Mostra Jovens Criadores;

  • Submeter ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o plano de comunicação do Concurso e Mostra Jovens Criadores, assim como, lista de parceiros;

  • Assegurar os pagamentos dos prémios aos jovens criadores vencedores, até 15 dias úteis após a data de realização da Mostra Nacional Jovens Criadores;

  • Proceder à publicação, em versão impressa e digital, de um catálogo da corrente edição que contemple os artistas participantes, obras e Mostra Nacional Jovens Criadores.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, podendo ser remetidas:

  • pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Sede do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250 -190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2024»;

  • entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente;

  • enviadas através de correio eletrónico para: departamento.juventude@ipdj.pt

O Programa «Jovens Criadores» visa apoiar a criação, produção e difusão, por e para jovens, de atividades culturais e artísticas. O Programa tem vindo a ser, desde a sua criação, um caso notável de sucesso das políticas de juventude na área da cultura, tendo representado, para muitos/as jovens criadores/as nacionais, um estímulo à sua profissionalização e afirmação no mercado cultural e, para o País, um marco triunfador das políticas de juventude na efetivação dos direitos das pessoas jovens de liberdade e fruição cultural.

Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, a iniciativa visa, promover o desenvolvimento artístico de jovens criadores/as nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas, no que diz respeito à promoção do gosto pela criação livre e do acesso à cultura.

O prazo de candidaturas decorre nos próximos 20 dias úteis conforme Aviso n.º 6782/2024/2 de 28 de março

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