Necessidade de confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades que dele usufruem até ao fim do mês - Necessidade de confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades que dele usufruem até ao fim do mês

null Necessidade de confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades que dele usufruem até ao fim do mês

31/12 é a data-limite para confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades às quais foi atribuído até dezembro de 1980

A comunicação é dirigida à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através do Portal ePortugal.

13/12/2023

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública define que as pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública (EUP), por meio de ato administrativo, têm a necessidade de confirmarem, de acordo com calendário pré-estabelecido, o interesse na manutenção desse Estatuto. Para as entidades às quais o estatuto tenha sido atribuído até 31 de dezembro de 1980, a data-limite para solicitar a confirmação é domingo, dia 31 de dezembro de 2023.

Em conformidade com a informação veiculada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, damos nota que a comunicação do interesse em manter o estatuto é dirigida, no seu devido tempo, àquela entidade através do Portal eportugal, seguindo o caminho https://eportugal.gov.pt > Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública > Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública.

Após autenticação no Portal, devem ser submetidos dois documentos:

  • procuração ou termo de posse e;

  • cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.

Assim, devem as entidades com o estatuto de utilidade pública proceder, atempadamente, à comunicação do interesse conforme indicações.

Para mais informações, clique aqui e consulte este documento.

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