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No desenvolvimento das políticas de inclusão das pessoas com deficiência é fundamental a garantia de condições de acesso e de exercício de direitos de cidadania, através da sua participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os demais cidadãos e cidadãs. É sobre este princípio que se baseia a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, para o período de 2021- 2025 (ENIPD 2021-2025), onde no seu Eixo Estratégico 7 - dedicado à cultura, desporto, turismo e lazer - estabelece como um dos objetivos gerais a dinamização da prática desportiva em todas as idades, promovendo e desenvolvendo a prática do desporto e da atividade física, informal ou formal, regular ou não, ao longo da vida.
O PNDpT - Projetos na Área da Deficiência, é promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) e pelo Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), enquanto organismo responsável por assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
O PNDpT – Projetos na Área da Deficiência tem assim como objetivo contribuir para o aumento da participação de pessoas com deficiência no âmbito das modalidades desportivas tuteladas pelas Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), através de projetos de desenvolvimento desportivo que promovam a sua inclusão, fora do quadro competitivo federado.
Após um processo de reflexão, partilhado entre o IPDJ, I.P. e INR, I.P., elaborou-se o presente projeto de regulamento do PNDpT – Projetos na Área da Deficiência. Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, é dado início ao procedimento conducente à aprovação do Regulamento Geral de Apoio a Projetos na Área da Deficiência – Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos.
Nos termos do n.º 1 do artigo n.º 100 do CPA, inicia-se a audiência dos interessados, pelo período de 30 dias a contar da data da publicitação do projeto de Regulamento no sítio eletrónico do IPDJ, I.P.
Os interessados devem pronunciar-se por escrito, exclusivamente através do correio eletrónico para o endereço desportoparatodos@ipdj.pt.
Atualizado em: 06/09/2024
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