Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD)

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Título Profissional de Treinador de Desporto



O Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a, tendo o IPDJ a responsabilidade da emissão.

O TPTD tem uma validade de 3 anos e é emitido através da utilização da plataforma eletrónica PRODesporto.

 

Pedido e emissão

A possibilidade de pedido e emissão do TPTD, através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito, proporciona uma situação de maior comodidade para o interessado, permitindo-lhe criar e gerir o seu próprio perfil. Para além disso, estabelece condições para uma maior eficiência no registo, consulta e tratamento de dados, nas diferentes áreas inerentes ao TPTD.  O pedido e a emissão relativos a quaisquer graus de formação é realizado individualmente pelo/a próprio/a através da plataforma PRODesporto.

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Vias de acesso

O acesso ao TPTD pode ser efetuado por uma de 5 vias distintas, cada uma delas encerrando o cumprimento de um conjunto de formalidades e exigências próprias. Para algumas modalidades desportivas, acresce a necessidade do candidato fazer prova da posse de pré-requisitos específicos definidos.

 

Via Cursos de treinadores no quadro do PNFT

Aprovação num Curso de Treinadores de Desporto no quadro do PNFT.

 

Via Reconhecimento de Ciclos de Estudos do Ensino Superior

Aprovação num ciclo de estudo, designadamente cursos técnicos superiores profissionais ou cursos superiores conferentes de grau académico (como licenciaturas e mestrados) na área da Educação Física ou Desporto, previamente reconhecidos pelo IPDJ para o efeito de acesso ao TPTD, num determinado grau e modalidade desportiva.

Documentos requeridos

  • Diploma ou certificado de conclusão do ciclo de estudo com reconhecimento às três componentes de formação dos Treinadores (geral, específica e estágio);

Lista de Reconhecimentos Unidades Curriculares Específicas a comprovar por curso e modalidade desportiva

  • Comprovativo de pré-requisitos específicos (exclusivo de algumas modalidades desportivas);

Pré-requisitos específicos

  • Para aceder ao TPTD Grau II - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau I;
  • Para aceder ao TPTD Grau III - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau II;
  • Para aceder ao TPTD Grau IV - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau III.

A comprovação do exercício da função é feita através de documento emitido por entidade competente, designadamente pela federação da modalidade desportiva em questão, ou entidade empregadora, devendo este ser assinado pelo responsável máximo dessa entidade e seguir o texto descrito nesta minuta.

Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos, só serão processados por esta via os pedidos que correspondam a ciclos de estudos do ensino superior com reconhecimento total e que, concomitantemente, comprovem a aprovação das unidades curriculares específicas, da modalidade desportiva que estiveram na base do reconhecimento atribuído.

Consulte o Pedido de TPTD e a Formação Académica para saber mais sobre o reconhecimento de ciclos de estudo do ensino superior e a equivalência à certificação de Treinadores de Desporto.

Consulte a informação disponível na página Formação de Ensino Superior para saber mais sobre o reconhecimento da formação ministrada no ensino superior ao Programa Nacional de Formação de Treinadores.

 

Via Reconhecimento das Competências Profissionais e Académicas (RCPA)

A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação introduzida pela Lei nº 106/2019, de 6 de setembro, na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, define como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), a qualificação na área do treino desportivo obtida por via do desenvolvimento de um processo de Reconhecimento de Competências Profissionais Académicas (RCPA) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, cujas condições são definidas pelo despacho por despacho do Presidente do conselho diretivo do IPDJ, I.P., conforme o disposto no n.º 6, do mesmo artigo e diploma.

Com o presente despacho - Despacho n.º 2875/2021 - são definidos dois trâmites para o Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas para acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD): o Regime Simplificado e o Regime Geral.

 

Regime Simplificado

O regime simplificado dirigido ao reconhecimento de competências profissionais, tendo por base a conclusão, com aproveitamento, dos cursos de treinadores de desporto, que se tenham iniciado antes de 1 de maio de 2010, e a comprovação de experiência no exercício da função.

Condições para a obtenção do TPTD regime simplificado

 

Regime Geral

O regime geral que incide sobre a identificação de competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, como a formação académica, a formação de treinador/a ou outras formações, a experiência como treinador, a experiência em outras atividades profissionais relevantes ou a experiência como praticante.

Condições para a obtenção do TPTD regime geral

 

Instrução do processo regime geral:

  • Proceder ao pagamento de 60€ através de transferência bancária para o
    • NIB: PT50 0781 0112 0000 0006 7781 0
  • Preenchimento do formulário através da plataforma PRODesporto (https://prodesporto.idesporto.pt) e seguir os seguintes passos:
  1. Iniciar Sessão na Plataforma PRODesporto;
  2. Após início de sessão, clicar no separador “Certificação” (abaixo do cabeçalho da página);
  3. No menu lateral esquerdo, selecionar “Treinador de Desporto”, de seguida, “Titulo”, “Pedido” e “Emissão de TPTD
  4. Verificar os dados pessoais e avançar;
  5. No tipo de via de acesso selecionar “outra” e avançar
  6. Indicar o Grau, a via de acesso “RCPA – Regime Geral”, a Modalidade e avançar;
  7. Submeter os comprovativos solicitados e avançar;
  8. Por fim, submeter. O pedido ficará terminado quando surgir a seguinte mensagem no ecrã “O seu pedido foi submetido com sucesso em breve receberá uma resposta”.

 

Documentos a submeter:

  1. Comprovativo do pagamento 60€ (transferência bancária);
  2. Currículo Vitae;
  3. Documentos comprovativos das informações prestadas no CV;
  4. Comprovativo do cumprimento dos requisitos específicos de acesso ao grau e modalidade selecionada, quando exigido (consultar tabela), emitido pela Federação Desportiva da respetiva modalidade ou por Entidade Formadora Privada com Curso de Treinadores validado pelo IPDJ no grau e modalidade selecionada.

 

Pré-requisitos específicos:

Consulte aqui os pré-requisitos específicos de acesso a cada uma das modalidades de Federações Desportivas que definiram pré-requisitos de acesso à atividade de treinador.

 

 

Via qualificações obtidas no estrangeiro

O processo de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro considera duas situações distintas:

  • Reconhecimento de qualificações de nacionais dos estados membros da UE e de estados não membros que sejam signatários do acordo EEE (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). São necessários:
    • Diplomas, certificados, ou outros títulos de formação que dão acesso à profissão de treinador na modalidade desportiva e no grau pretendido;
    • Informações relativas à formação, como planos de estudo dos cursos (incluindo duração total, indicação das disciplinas realizadas com carga horária de cada disciplina e proporções relativas do ensino teórico e do ensino prático), no sentido de determinar a eventual existência de diferenças substanciais face à formação nacional exigida;
    • No caso de experiência profissional relevante na modalidade desportiva e no grau pretendido, documento comprovativo da mesma;
    • No caso de nem a profissão de treinador nem a formação conducente à profissão estejam regulamentadas no estado membro de origem (onde obteve a sua qualificação), documento comprovativo de experiência de pelo menos 2 anos, nos últimos 10 anos, no desempenho da profissão de treinador de desporto na modalidade desportiva e no grau pretendido;
    • Caso seja titular de uma qualificação obtida num país terceiro e essa qualificação já tiver sido reconhecida por outro estado membro, certificado emitido pelo estado membro que reconheceu a qualificação a atestar que exerceu efetivamente a profissão de treinador na modalidade desportiva e no grau pretendido durante pelo menos três anos no seu território;
  • Reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros. São necessários:
    • Diplomas, certificados ou outros títulos de formação que dão acesso à profissão de treinador na modalidade desportiva e grau pretendido;
    • Informações relativas à formação, como planos de estudo dos cursos (incluindo duração total, indicação das disciplinas realizadas com carga horária de cada disciplina e proporções relativas do ensino teórico e do ensino prático), no sentido de determinar a eventual existência de diferenças substanciais face à formação nacional exigida;
    • No caso de experiência profissional relevante na modalidade desportiva e no grau pretendido, documento comprovativo da mesma;
    • Documento comprovativo de experiência de pelo menos 2 anos, nos últimos 10 anos, no desempenho da profissão de treinador de desporto na modalidade desportiva e no grau pretendido.

Os termos de operacionalização desta via são definidos no Regulamento de Reconhecimento de Qualificações obtidas no Estrangeiro.

 

 

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC Pro)

Adota as premissas e pressupostos desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e assenta na comprovação, pelo candidato, da posse das competências necessárias ao exercício da função de acordo com o perfil profissional e o quadro de competências definidos (em função do grau de qualificação). A análise dos processos incidirá sobre as competências adquiridas em contextos de formação não formal ou informal e na capacidade evidenciada pelo candidato no cumprimento da “tarefa” (saber fazer).
 
Os pedidos são efetuados diretamente junto das entidades certificadoras de treinador de desporto em ordem à modalidade desportiva em causa, designadamente:

  • Federações desportivas (com estatuto de UPD);
  • Entidades reconhecidas pelo IPDJ como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas indicadas no ponto anterior.

Para conhecer o modelo, as metodologia, os intervenientes e os instrumentos associados ao processo de RVCC Pro de Treinador de Desporto, consulte o Regulamento de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (versão maio 2015).

 

 

Reconhecimento de qualificações para efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao abrigo do regime da proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.

Vetting of applications for recognition of qualifications for purposes of applying for Professional Titles of Sports Trainer and Physical Exercise Technician – Fitness Instructor.

 

Conforme previsto no artigo 12.º da Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, Portugal publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.

Posteriormente foram publicados o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia e o Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia em que nos termos do seu artigo 8.º será aprovada uma portaria pela área governativa do trabalho.

Neste contexto, foi elaborado o procedimento para a instrução dos pedidos de reconhecimento de qualificações para efeitos da emissão de Títulos Profissionais de Treinador de Desporto e de Técnico de Exercício Físico, o qual pode ser consultado aqui em língua portuguesa ou inglesa.

 

 

Taxas

Emissão TPTD - 30€
Emissão TPTD via Reconhecimento de Qualificação obtida no Estrangeiro - 100€

 

 

Revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto

Conforme o estabelecido pela Lei n.º 106/2019, de 28 de setembro, em conjugação com a Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 3 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 3 «Unidades de Crédito» (no cumprimento das condições aqui descritas.)

Lista de ações de formação contínua certificadas.

 

 

Programa de formação complementar específica

O novo quadro legal pretende garantir que nenhum/a treinador/a que esteja no exercício pleno das suas funções no momento da entrada em vigor da lei, possa ser impedido/a de continuar a exercer idênticas funções. É com esta preocupação que surge na lei a possibilidade de realização de formação complementar, de modo a ultrapassar eventuais desadequações ao agora estatuído.

Para definir o modo como este pressuposto vai ser concretizado, em breve será publicada em Diário da República, a regulamentação da formação complementar específica em conformidade com o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto. 
 

 

Horário de funcionamento

Dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.


Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Departamento de Formação e Qualificação

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

Lisboa

1250-190

Atualizado em: 18/12/2024

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