Reconhecimento de Sistema de Formação
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Reconhecimento de Sistemas de Formação
As Escolas de Mergulho licenciadas só podem ministrar cursos de mergulho em sistemas de formação devidamente reconhecidos em Portugal, de acordo com a Lei n.º 24/2013, de 20 de março. Conforme o definido pelo artigo 19.º, cabe às entidades criadoras de sistema de formação de mergulho recreativo apresentar um requerimento ao IPDJ solicitando o reconhecimento, para Portugal, dos respetivos sistemas de formação.
Etapas do processo de Reconhecimento
A apresentação do requerimento deverá ser efetuada no cumprimento das condições descritas abaixo.
Pedido de reconhecimento
Terá de ser efetuado por entidades que possuam personalidade jurídica e tenham uma estrutura integral de formação em mergulho, ou seja, contemplando todos os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, devidamente referenciados às normas europeias existentes.
O requerimento em apreço deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ no qual devem constar os seguintes elementos comprovativos:
- Comprovativo de personalidade jurídica da entidade criadora do sistema de formação;
- Descrição detalhada dos referenciais de formação para os diferentes níveis nacionais de certificação:
- Componente prática (com Indicação das respetivas cargas horárias);
- Componente teórica (com Indicação das respetivas cargas horárias);
- Descrição detalhada dos requisitos mínimos em termos de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do processo formativo aplicado aos vários níveis nacionais de formação/certificação;
- Proposta de Quadro de Equivalências entre os níveis formação/certificação do sistema de formação em causa e os níveis de certificação nacionais (correspondentes às normas europeias);
- O modelo de gestão de qualidade da formação;
- Documentação vária que comprove o prestígio do Sistema de Formação a nível nacional e internacional;
- Apresentação de outra documentação considerada pertinente.
Nota: Toda a documentação submetida terá de ser redigida em Português.
Níveis oficiais de mergulhador e de Instrutor
Sistemas de formação em Portugal
- Confederação Mundial das Atividades Subaquáticas (CMAS);
- Professional Association of Diving Instructors (PADI);
- Scuba Schools International (SSI);
- Suba Diving International (SDI);
- Disabled Divers International (DDI);
- Global Underwater Explorers (GUE).
Para saber quais são as equivalências entre os níveis de mergulhador e instrutor dos sistemas de formação e os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, consulte os Despachos n.º 1480/2009, de 14 de janeiro, n.º 17793/2009, de 3 de agosto, e n.º 13684/2013, de 28 de outubro.
O valor aplicado ao Pedido de Reconhecimento de Sistema de Formação de Mergulho Recreativo é de 150€.
Atualizado em: 25/03/2020
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
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- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
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- ePortugal
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- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
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