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O Programa de Apoio Estudantil (PAE) visa o desenvolvimento de atividades de associações de estudantes e respetivas federações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.
Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)
A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
Apoio Anual: Associações de estudantes do ensino superior e suas federações.
Apoio Pontual: Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e suas federações.
A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.
Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.
Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
A candidatura deve ser elaborada sob a forma de um Projeto e estar associado a um plano de atividades ou a ação a realizar (no caso dos pontuais). Deve conter os seguintes elementos:
Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, têm prioridade as candidaturas que apresentem uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade, e que cumpram os seguintes critérios:
No caso das associações de estudantes do ensino básico e secundário, têm prioridade as candidaturas que preencham os seguintes itens:
Avaliação e acompanhamento:
A atribuição é definida automaticamente através da aplicação da fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.
Sim. O guião foi construído com o intuito de apoiar a navegação no novo sistema informático do IPDJ,IP, bem como na nova plataforma de suporte informático aos PAAJ e compreende ainda algumas notas de ajuda sobre a abordagem da metodologia de projeto.
Pode ser consultado em saber mais na página de cada programa no Portal do IPDJ,IP, em https://ipdj.gov.pt/ na área de associativismo jovem/ programas de apoio ao associativismo jovem.
Neste caso poderá ser considerado autofinanciamento, desde que não ocorra ao abrigo do nº 8 do artigo 40.º da Lei nº 57/2019, de7 de agosto, (ver o texto da referida Lei).
Não. O apoio PAE anual depende de vários fatores. Em primeiro lugar, é uma candidatura, não um subsídio. Quer dizer que depende do conteúdo da candidatura, da sua elegibilidade, da sua coerência e de avaliação técnica, o resultado a ser aprovado.
Depois, depende igualmente de fatores externos, como o número de candidaturas a concurso, as suas caraterísticas e a própria dotação (verba disponível) para o programa PAE anual.
Por isso, só depois de ultrapassadas as fases de candidatura, análise, aprovação, cálculo de apoio, renegociação e assinatura de protocolo é confirmado o apoio real.
As associações de Estudantes do ensino superior podem beneficiar da modalidade pontual do PAE, do PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e do apoio previsto no número 8 do artigo 40.º da Lei nº 57/2019 de 7 de agosto.
Não. É obrigatório o registo prévio do responsável/presidente da associação.
Este valor é, habitualmente, o resultado disponível do inquérito RAIDES, https://www.dgeec.mec.pt/np4/raides/ da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. Para cada ano de cálculo, normalmente, estão disponíveis os dados do ano n-1.
Atualizado em: 05/12/2024
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