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Antendimentos

Programa Cuida-te

Promover a saúde juvenil e os estilos de vida saudável



O Cuida-te é um programa do IPDJ que visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.

 

Destinatários/as

Todas as pessoas jovens, dos 12 aos 30 anos de idade, inclusive como população-alvo final e também a população-alvo estratégica, os interventores intermediários que tenham um papel potencial­mente influenciador na promoção de comportamentos benéficos para a saúde das pessoas jovens, designadamente profissionais de saúde, profissionais de educação, técnicos de juventude, profissionais de intervenção comunitária, dirigentes de associações de jovens e suas federações, famílias e pares como interventores.

  

Objetivos

  • Abordar os principais determinantes da saúde das pessoas jovens, nas diferentes áreas de intervenção do Programa tais como, saúde mental e bem-estar emocional, corpo e atividade física, alimentação, sexualidade e comportamentos aditivos;

  • Promover os fatores de proteção e a redução dos fatores de risco para doenças não transmis­síveis relacionadas com os estilos de vida saudável das pessoas jovens;

  • Adotar uma perspetiva preventiva e compreensiva face à saúde juvenil, isto é, visando vários domínios da vida das pessoas jovens, envolvendo múltiplos parceiros, nomeadamente famílias, pares, escolas e comunidades. 

 

Áreas de intervenção

  • Saúde mental e bem-estar emocional, como eixo central;

  • Corpo e atividade física;

  • Alimentação;

  • Sexualidade;

  • Comportamentos aditivos.

Aceda aqui a todos os contactos dos Gabinetes de Saúde Juvenil.

Aceda aqui ao formulário para marcação de um primeiro atendimento nas áreas de intervenção do programa.

Aceda ao folheto.

Logo do programa Cuida-te

Medida 1 : Apoio Personalizado

A medida visa dar resposta às necessidades de triagem, encaminhamento
e aconselhamento das pessoas jovens, através de canais e meios disponíveis, gratuitos,
confidenciais e especializados na área da saúde juvenil, integrando os seguintes dispositivos:

  • Unidades Móveis | Intervenção descentralizada, presencial, contemplando
    a deteção, intervenção precoce ou eventual referenciação de pessoas jovens, no âmbito das áreas de intervenção do Programa, prestada por profissionais de saúde que se deslocam a territórios com baixa acessibilidade, identificados através de candidatura anual para entidades organizadoras;
  • Gabinetes de Saúde Juvenil | Prestação de aconselhamento presencial
    ou online, por profissionais de saúde, a pessoas jovens, nas áreas de intervenção do Programa, contemplando a deteção, a intervenção precoce, o seguimento clínico ou a eventual referenciação.

 

Medida 2 : Intervenção Comunitária

A medida visa promover o desenvolvimento de projetos na área da
prevenção de fatores de risco e da promoção de fatores de proteção para a saúde mental e o bem-estar emocional de pessoas jovens, intervindo junto de grupos-alvo ou contextos específicos, introduzindo no processo de seleção, de monitorização e de avaliação um sistema rigoroso e estruturado. Assista ao vídeo.

 

Medida 3 : Conhecimento

A medida inclui inclui as áreas de informação e sensibilização de pessoas jovens
e a capacitação de públicos-alvo estratégicos, integrando os seguintes dispositivos:

  • Canal de Conversação | Ferramenta de comunicação, assegurada por profissionais de saúde, que informam e aconselham personalizadamente pessoas jovens, em tempo real ou com latência diminuta, a partir de informação fidedigna, baseada na evidência, nas áreas de intervenção do Programa;
  • Capacitação | Visa maximizar a qualidade da intervenção, tendo por base a formação complementar, quer dos profissionais de saúde alocados ao Programa, quer de profissionais de juventude cujas funções visem o planeamento e monitorização das ações do Programa, quer de profissionais das entidades promotoras ou das organizadoras, em áreas identificadas como lacunares, visadas no Programa, promovendo a qualidade das suas práticas e tomada de decisão;
  • Sensibilização e Informação | Visa a divulgação, através da apresentação do Programa, das suas áreas de intervenção e da dinamização de algumas atividades nesse âmbito,seja com a presença das unidades móveis, ou através de sessões informativas e interativas sobre o Programa (roadshows, webinars ou por via de publicações nas redes sociais por parte de influencers relevantes para o público-alvo final).

 

Manual Cuida-te

Para suporte e harmonização de procedimentos no âmbito do Cuida-te, foi elaborado o Manual Cuida-te. Dado que é um instrumento dinâmico, isto é, em constante atualização, não deverá ser transferido, mas sim, utilizado o link abaixo:

 

Entidades promotoras

No âmbito do desenvolvimento e gestão dos dispositivos do programa, o IPDJ pode promover a participação de outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, com reconhecida experiência de trabalho junto de jovens, mediante a celebração de protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa. Atualmente, as entidades promotoras do programa, selecionadas pelo IPDJ através de procedimento concursal para a execução do programa, são:

APF - Associação para o Planeamento da Família

ASA- Aventura Social Associação

APPSHO - Associação Portuguesa Promotora de Saúde e Higiene Oral

CVPEvora - Cruz Vermelha Évora

LPPS - Liga Portuguesa de Profilaxia Social 

SAUDEPORTUGUES - Associação Saúde em Português

TIMING

 

Entidades Organizadoras

 

Entidades que, através de candidatura na plataforma, sejam selecionadas para beneficiar dos dispositivos: Unidades Móveis e Informação e Sensibilização e à medida 2, Intervenção Comunitária. Devem incluir-se numa das seguintes categorias:

  • Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;
  • Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no enunciado do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de
    agosto
    ;
  • Organizações Não-Governamentais (ONG);
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa;
  • Autarquias locais.

No caso da Medida 2, as entidades «Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior» e  «Autarquias locais» mencionadas nos pontos acima, não podem candidatar-se individualmente como entidades organizadoras, podendo candidatar-se apenas integrando uma parceria de consórcio.

 

Deveres das Entidades Organizadoras

  • Executar os projetos aprovados;
  • Publicitar explicitamente, em todos os materiais físicos ou digitais produzidos no âmbito dos projetos em causa, o programa e o IPDJ, através dos meios de divulgação e de comunicação de que dispõe a entidade;
  • Sempre que solicitado, facultar ao IPDJ todas as informações e os meios necessários para o acompanhamento das candidaturas, disponibilizando o acesso aos locais de execução das mesmas;
  • Pedir autorização prévia ao IPDJ, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis de eventuais alterações que pretendam efetuar à planificação inicial da atividade;
  • Apresentar no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório da sua monitorização e avaliação, em formulário próprio disponível na plataforma informática.

 

Prazos de candidatura

A data estabelecida para a apresentação, seleção e aprovação de candidaturas é definida anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, assim como o número limite de candidaturas a selecionar por entidade organizadora.

As candidaturas são efetuadas na plataforma dos programas da juventude do IPDJ.

 

Entidades parceiras

  • Direção Geral de Saúde;
  • Direção Geral da Educação;
  • Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde;
  • Programa Nacional para a Saúde Mental;
  • Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências.

 

 

 


Atualizado em: 07/05/2025

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