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Com a publicação da Lei n.º 40/2012 de 28 de Agosto, surge uma alteração no enquadramento das modalidades não reguladas por federações com o estatuto de Utilidade Pública Desportiva, retirando-as da certificação através da antiga cédula PROCAFD, que deixou de ser válida para estas modalidades.
A partir da entrada em vigor da lei acima referida, os técnicos responsáveis pelo ensino, aperfeiçoamento e treino destas modalidades passam a ser identificados como treinadores e a serem obrigados a possuir um Título Profissional de Treinador de Desporto para a modalidade em causa.
Perante a ausência de aplicação do estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) na regulação destas modalidades, através da qual o IPDJ reconhece uma única entidade responsável pela regulação dos seus assuntos, cria-se uma dificuldade acrescida para o processo de certificação e formação dos seus treinadores, dada a ausência de um único interlocutor em condições de assumir a responsabilidade por construir e fazer aplicar os procedimentos associados àquelas tarefas.
Competindo ao IPDJ, IP regular esta situação, impulsionados por um primeiro contacto de uma entidade associada á modalidade, inicia-se o processo em questão que irá culminar na escolha de uma entidade (ou grupo de entidades associadas) que venha a assumir a responsabilidade e a competência de desenvolver o processo de certificação dos seus treinadores e a construção dos documentos relacionados com a sua formação.
Muito importante:
As decisões que vierem a ser tomadas e as metodologias que forem construídas destinam-se a todos os treinadores da modalidade, independentemente da associação, clube, ou outra entidade a que pertencem, da sua filiação, da sua localização geográfica e dos objetivos da prática que realizam.
Critérios utilizados pelo IPDJ na escolha das entidades que serão representantes e reguladoras (para a área de formação) das modalidades não abrangidas pelas federações desportivas (com UPD):
O trabalho decorre em duas áreas distintas:
Para a certificação dos treinadores já em exercício é definido um período transitório de 1 ano, contado a partir da data de formalização da escolha da entidade responsável pelo trabalho, durante o qual vai ser necessário conseguir que todos os treinadores possuam um TPTD.
Este processo de certificação destina-se apenas aos treinadores que já estejam em atividade, que vão ter de frequentar uma ação de formação complementar de curta duração, maioritariamente centrada em temas da formação geral, cuja estrutura venha a ser definida pela entidade escolhida e validada pelo IPDJ.
Considerando as dificuldades observadas na aplicação do disposto na Portaria n.º 336/2013, de 18 de novembro (diploma legal que estabelece as normas de organização e funcionamento da formação complementar específica, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto), a um número elevado de Desportos de Combate/Artes Marciais, em virtude da diversidade de estilos/escolas presentes e o número de entidades a reclamar a representação das respetivas modalidades desportivas no nosso país, o IPDJ, IP decidiu assumir a responsabilidade de criar as condições para ultrapassar esse problema, definido um referencial de formação complementar comum, e as regras para a organização desta formação.
De modo a estarem reunidas as condições para a realização de cursos de treinadores de acordo com o enquadramento legal em vigor e com as premissas do PNFT, devem as entidades consideradas pelo IPDJ, como representantes e reguladoras (para a área de formação) das modalidades não abrangidas pelas federações desportivas (com UPD) apresentar os seguintes produtos técnicos (que só serão implementados após devida validação):
Para acompanhar os trabalhos em curso, deve ser solicitada informação da modalidade desportiva para formacaoqualificacao@ipdj.pt.
Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Formação Complementar Desportos de Combate/Artes Marciais chama-se a atenção para as seguintes normas regulamentares:
Atualizado em: 29/11/2023
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