Estatuto do Dirigente Associativo Jovem

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Associativismo

Estatuto do Dirigente Associativo Jovem

Condições de atribuição e benefícios



Beneficiam do estatuto os membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

 

Benefícios 

  • Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso destas coincidirem com o horário letivo;
  • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.

 

Destinatários/as

Cabe à direção da associação comunicar, através de requerimento, quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto.

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Atribuição

O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto.

 

Requerer a declaração do Estatuto do Dirigente Associativo Jovem

O preenchimento do requerimento online deve ser efetuado em formulário próprio.

 

Documentos necessários

A associação deve entregar a documentação prevista no RNAJ, nomeadamente as atas de eleição e tomada de posse e os documentos que atestam a identificação dos membros dos órgãos sociais da respetiva associação.

 

Requerimento

  • Ata de eleição e tomada de posse do órgão social.

 

Tempo máximo para requerer a declaração

As fotocópias das atas devem ser entregues no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.

 

Duração da declaração 

A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social para o qual o membro foi eleito.

 

Número de dirigentes que podem beneficiar do estatuto

As declarações são emitidas de acordo com o número de associados/as jovens de cada associação:

  • Cinco dirigentes nas associações com 250 ou menos associados/as jovens;
  • Sete dirigentes nas associações com 251 a 1 000 associados/as jovens;
  • 11 dirigentes nas associações com 1 001 a 5 000 associados/as jovens;
  • 15 dirigentes nas associações com 5 001 a 10 000 associados/as jovens;
  • 20 dirigentes nas associações com mais de 10 000 associados/as jovens.

Atualizado em: 19/09/2024

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