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Beneficiam do estatuto os membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Cabe à direção da associação comunicar, através de requerimento, quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto.
O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto.
O preenchimento do requerimento online deve ser efetuado em formulário próprio.
A associação deve entregar a documentação prevista no RNAJ, nomeadamente as atas de eleição e tomada de posse e os documentos que atestam a identificação dos membros dos órgãos sociais da respetiva associação.
As fotocópias das atas devem ser entregues no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.
A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social para o qual o membro foi eleito.
As declarações são emitidas de acordo com o número de associados/as jovens de cada associação:
Atualizado em: 19/09/2024
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