Certificação Formação Entidades Formadoras
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Entidades Formadoras
Certificação/Comunicação de Formação
Treinador de Desporto
De acordo com o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).
Entidades Elegíveis para a Realização de Formação
-
Federações Desportivas;
-
Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
-
Estabelecimentos de Ensino Superior;
-
Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT, código 813 Desporto;
-
As Associações Representativas da Classe de Treinadores (só formação contínua).
Formação Inicial – Curso de Treinadores
Após a validação pelo IPDJ dos referenciais de formação (diferentes graus e modalidades desportivas), estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD), devendo as entidades formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, comunicar a realização dos respetivos cursos e cumprir os requisitos específicos de acordo com Novo Manual para Organização de Cursos de Treinadores.
Requisitos a Cumprir para a Realização de Ações de Formação Inicial
-
Perfil da Equipa de Formação;
-
Condições logísticas (instalações e equipamentos) específicas de realização da formação (como definido pelas federações desportivas);
-
Documentação – Recursos técnico-pedagógicos de apoio à formação (diferentes unidades de formação);
-
Requisitos exigidos para ministrar formação à distância como definidos no Guia Formação inicial/cursos TD – Requisitos para ministrar formação à distância (quando se aplica).
Formação Contínua – TD
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, a suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida pela presente portaria - Portaria n.º 141/2020 - que define as ações de formação e as áreas temáticas, as entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua, a correspondência das unidades de crédito com as horas de formação, o número mínimo de unidades de crédito e o procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes, desde que seja demonstrada (e aceite pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da ou das ações de formação propostas.
Instrução de Pedidos de Comunicação/Certificação de Formação
Tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma PRODesporto devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:
-
Registo da Entidade Formadora na Plataforma PRODesporto (ato único);
-
Preenchimento de formulário próprio e anexação de documentação complementar (quando exigida);
-
Pagamento de taxa após validação.
As condições a cumprir, no caso da formação contínua, difere em função destas serem certificadas ou não.
Replicação de Ações de Formação e a Necessidade de Proceder ao Pedido de Comunicação/Certificação
Os pedidos para ações de formação (inicial e contínua) são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras.
Nestes casos as opções a escolher aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:
-
Replicação de ação de formação sem alterações
-
Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma.
-
-
Replicação de ação de formação com alterações
-
Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação (com exceção da data e local de realização) – ex: o programa da ação, os formadores, etc.
-
Prazos para a Submissão de Pedidos de Comunicação/Certificação
Formação Contínua
-
Entidades Formadoras Certificadas - 90 dias antes da realização da ação de formação;
-
Outras Entidades - 120 dias antes da realização da ação de formação.
Formação Inicial
-
Antes da data de início da formação. O curso só poderá ser realizado após a validação pelo IPDJ.
Taxas
O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
Certificados de formação contínua – Regras a Cumprir
A emissão é obrigatória e da responsabilidade das entidades formadoras, devendo estar mencionada a seguinte informação:
Certificado de Formação Contínua - Formando
-
Designação da ação de formação;
-
Designação da entidade formadora;
-
Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ);
-
Nome do formando;
-
Número de identificação civil do formando;
-
Tipologia de ação de formação (presencial; distância; mista);
-
Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
-
Datas de início e de fim da ação de formação.
Certificado de Formação Contínua/Inicial - Formador
-
Designação da ação de formação;
-
Designação da entidade formadora;
-
Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ, IP);
-
Nome do formador;
-
Número de identificação civil do formador;
-
Identificação das matérias lecionadas e a respetiva duração. No caso das ações de formação destinadas a treinadores deverá ser igualmente indicada a, ou as componentes de formação das mesmas;
-
Datas de início e de fim da ação de formação.
Certificado de Tutor (Curso de Treinadores)
-
Designação do curso de treinadores;
-
Designação da entidade formadora;
-
Código do curso de treinadores (atribuído pelo IPDJ);
-
Nome do tutor;
-
Número de ID do tutor;
-
Indicação do nome completo e n.º ID do formando;
-
Datas de início e de fim do estágio.
Certificados de Formação Inicial/Curso TD - Regras a Cumprir
Conforme o modelo indicado no Manual para organização de Cursos TD.
Utilização do logotipo do IPDJ e do PNFT
Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logotipo do IPDJ e do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-los ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 09/06/2025
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