Certificação Formação Entidades Formadoras

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Entidades Formadoras

Certificação/Comunicação de Formação



Treinador de Desporto

De acordo com o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).

 

Entidades Elegíveis para a Realização de Formação

  • Federações Desportivas;

  • Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;

  • Estabelecimentos de Ensino Superior;

  • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT, código 813 Desporto;

  • As Associações Representativas da Classe de Treinadores (só formação contínua). 

 

Formação Inicial – Curso de Treinadores

Após a validação pelo IPDJ dos referenciais de formação (diferentes graus e modalidades desportivas), estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD), devendo as entidades formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, comunicar a realização dos respetivos cursos e cumprir os requisitos específicos de acordo com  Novo Manual para Organização de Cursos de Treinadores.

 

Requisitos a Cumprir para a Realização de Ações de Formação Inicial

  • Perfil da Equipa de Formação;

  • Condições logísticas (instalações e equipamentos) específicas de realização da formação (como definido pelas federações desportivas);

  • Documentação – Recursos técnico-pedagógicos de apoio à formação (diferentes unidades de formação);

  • Requisitos exigidos para ministrar formação à distância como definidos no Guia Formação inicial/cursos TD – Requisitos para ministrar formação à distância (quando se aplica).

 

Formação Contínua – TD

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, a suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida pela presente portaria - Portaria n.º 141/2020 - que define as ações de formação e as áreas temáticas, as entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua, a correspondência das unidades de crédito com as horas de formação, o número mínimo de unidades de crédito e o procedimento para a creditação das ações de formação contínua.

A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes, desde que seja demonstrada (e aceite pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da ou das ações de formação propostas.

 

Instrução de Pedidos de Comunicação/Certificação de Formação

Tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma PRODesporto devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:

  • Registo da Entidade Formadora na Plataforma PRODesporto (ato único);

  • Preenchimento de formulário próprio e anexação de documentação complementar (quando exigida);

  • Pagamento de taxa após validação.

As condições a cumprir, no caso da formação contínua, difere em função destas serem certificadas ou não.

 

Replicação de Ações de Formação e a Necessidade de Proceder ao Pedido de Comunicação/Certificação

Os pedidos para ações de formação (inicial e contínua) são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras.

Nestes casos as opções a escolher aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:

  • Replicação de ação de formação sem alterações

    • Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma.

  • Replicação de ação de formação com alterações

    • Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada (com a mesma designação) e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação (com exceção da data e local de realização) – ex: o programa da ação, os formadores, etc.

  

Prazos para a Submissão de Pedidos de Comunicação/Certificação

 

Formação Contínua

  • Entidades Formadoras Certificadas - 90 dias antes da realização da ação de formação;

  • Outras Entidades - 120 dias antes da realização da ação de formação.

 

Formação Inicial

  • Antes da data de início da formação. O curso só poderá ser realizado após a validação pelo IPDJ.

 

Taxas

O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.

 

Certificados de formação contínua – Regras a Cumprir

A emissão é obrigatória e da responsabilidade das entidades formadoras, devendo estar mencionada a seguinte informação:

 

Certificado de Formação Contínua - Formando

  • Designação da ação de formação;

  • Designação da entidade formadora;

  • Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ);

  • Nome do formando;

  • Número de identificação civil do formando;

  • Tipologia de ação de formação (presencial; distância; mista);

  • Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;

  • Datas de início e de fim da ação de formação.

 

Certificado de Formação Contínua/Inicial - Formador

  • Designação da ação de formação;

  • Designação da entidade formadora;

  • Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ, IP);

  • Nome do formador;

  • Número de identificação civil do formador;

  • Identificação das matérias lecionadas e a respetiva duração. No caso das ações de formação destinadas a treinadores deverá ser igualmente indicada a, ou as componentes de formação das mesmas;

  • Datas de início e de fim da ação de formação.

 

Certificado de Tutor (Curso de Treinadores)

  • Designação do curso de treinadores;

  • Designação da entidade formadora;

  • Código do curso de treinadores (atribuído pelo IPDJ);

  • Nome do tutor;

  • Número de ID do tutor;

  • Indicação do nome completo e n.º ID do formando;

  • Datas de início e de fim do estágio.

 

Certificados de Formação Inicial/Curso TD - Regras a Cumprir

Conforme o modelo indicado no Manual para organização de Cursos TD.

 

Utilização do logotipo do IPDJ e do PNFT

Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logotipo do IPDJ e do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-los ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.

 

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Atualizado em: 09/06/2025

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