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Novo regime jurídico das sociedades desportivas
Enquadramento
Entrou em vigor, no dia 4 de setembro de 2023, a Lei que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas: a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto.
A nova lei, que revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, institui, como entidade fiscalizadora, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), atribuindo-lhe a competência de fiscalização das sociedades desportivas.
No novo regime jurídico das sociedades desportivas, constante da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, existem, em relação ao anterior regime previsto no Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, mudanças e/ou novidades ao nível de três grandes eixos, sendo esses os objetivos principais da nova lei.
- Primeiro grande eixo: a salvaguarda da verdade desportiva, da integridade das competições desportivas, da transparência desportiva e da boa administração das sociedades desportivas e do controlo das respetivas contas, patente:
- por um lado, relativamente às sociedades desportivas, seus administradores e investidores, na criação de um regime de garantia de idoneidade, no reforço das incompatibilidades e no aumento da transparência, dos deveres de informação e da publicidade das sociedades desportivas;
- e, por outro lado, com a previsão de uma maior fiscalização, a criação de canais específicos de denúncia de infrações e a criação de um regime contraordenacional específico para o incumprimento das obrigações e deveres que a nova lei passa a consagrar e a imputar às sociedades desportivas, que até à data era inexistente.
- Segundo grande eixo: a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação em função do género, presente na preocupação em assegurar a representação mínima de pessoas de cada sexo, nos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades desportivas, através da criação de quotas de género;
- Terceiro grande eixo: a procura de um ponto de equilíbrio ou de reequilíbrio de direitos na relação entre os clubes desportivos fundadores e as respetivas sociedades desportivas.
Informação útil sobre o novo regime jurídico das sociedades desportivas
- Circular n.º 20/CD/2023, de 11 de agosto
- Circular n.º 21/CD/2023, de 4 de setembro
- Circular n.º 22/CD/2023, de 12 de outubro
- Circular n.º 23/CD/2023, de 15 de novembro
- Apresentação resumida da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto
- Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto
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Despacho n.º 8668/2023, de 28 de agosto - Fixa as taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), no âmbito do regime jurídico das sociedades desportivas.
-
Despacho n.º 2074/2024, de 23 de fevereiro - Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas constantes do anexo I do Despacho n.º 8668/2023, de 28 de agosto.
-
Registo de sociedades desportivas - As sociedades desportivas estão obrigadas a proceder ao seu registo junto do IPDJ. Aceda aqui ao formulário eletrónico, criado exclusivamente para este efeito pelo IPDJ, para efetuar o registo da sociedade desportiva.
-
Declarações de compromisso de honra e relação dos titulares de participação qualificada - A Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, exige e obriga a submeter à entidade fiscalizadora, IPDJ, declarações de compromisso de honra relativas à idoneidade, inexistência de incompatibilidades e de demonstração de capacidade económica para o investimento e a procedência dos meios financeiros a utilizar, bem como a comunicar a relação dos titulares de participação qualificada. Aceda aqui aos modelos de declaração, criados exclusivamente para este efeito pelo IPDJ, que deverão ser utilizados para submeter as referidas declarações de compromisso de honra, e ao modelo que deve ser utilizado para comunicar a relação dos titulares de participação qualificada, através do endereço eletrónico sociedadesdesportivas@ipdj.pt (em breve, estará disponível uma plataforma eletrónica própria para o efeito).
Formulário de registo e modelos de declaração
Perguntas Frequentes - FAQ
Lista das Sociedades Desportivas registadas no IPDJ
- “Santa Clara Açores, Futebol, SAD”;
- “AVS Futebol SAD”;
- “Estoril Praia - Futebol, SAD”;
- “Futebol Clube de Alverca - Futebol SAD”;
- “Clube Desportivo Nacional Futebol SAD”;
- “Clube Desportivo Feirense Futebol SAD”;
- “Académico de Viseu Futebol Clube - Futebol, SAD”;
- “Länk Group Vilaverdense Futebol SAD”;
- “Grupo Desportivo de Chaves, Futebol SAD”;
- “Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD”;
- “Leça Futebol Clube, Futebol, SAD”;
- “UDL - União De Leiria - Futebol SAD”;
- “CFEA - Club Football Estrela, SAD”;
- “União Desportiva Oliveirense - Futebol SAD”;
- “Amora FC - Futebol SAD”;
- “Clube Desportivo de Mafra - Futebol, SAD”;
- “Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD”;
- “Varzim Sport Club - Futebol SDUQ Lda”;
- “Casa Pia Atlético Clube Futebol SDUQ Lda”;
- “Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD”;
- “Futebol Clube Da Foz SAD”;
- “Futebol Clube de Famalicão - Futebol SAD”;
- “Desafios de Inverno, SDUQ Lda.”;
- “Marítimo da Madeira Futebol, SAD”;
- “Marítimo da Madeira Andebol, SAD”;
- “Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD”;
- “Rio Ave Futebol Clube - Futebol SDUQ, Lda.”;
- “Vitória Futebol Clube SAD”;
- “Sport Clube União Torreense Futebol SAD”;
- “Futebol Clube de Penafiel, SAD”;
- “Clube Oriental de Lisboa, Futebol SDUQ, Lda.”;
- “Real Sport Clube Futebol SDUQ”;
- ”CD Tondela Futebol SAD”;
- “Sport Clube Vianense - Futebol, SAD”;
- “Futebol Clube do Porto, Futebol SAD”;
- “Portosantense Futebol CDP SAD”;
- “Futebol Clube Vizela, Futebol, SAD”;
- “Moreirense Futebol Clube - Futebol SAD”;
- “Vitória Sport Clube - Futebol, SAD”;
- “Sport Clube Praiense, Futebol SAD”;
- “Leixões Sport Clube Futebol, SAD”;
- “Dumiense CJP Futebol, SAD”;
- “Anadia Futebol Clube, Futebol SAD”;
- “Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD”;
- “Futebol Clube de Paços de Ferreira SDUQ Lda”;
- “Clube Desportivo Trofense, Futebol, SAD”;
- “Futebol Clube de Arouca - Futebol SDUQ, Lda”;
- “Portimonense Futebol SAD”;
- “Belenenses - Futebol SDUQ, Lda”;
- “S. C. Salgueiros - Futebol, SAD”;
- “Gil Vicente Futebol Clube, Futebol SDUQ, Lda.”;
- “Sport União Sintrense - Futebol, SAD”;
- “Quarteirense Futebol, SAD”;
- “Associação Desportiva de Fafe, Futebol, SAD”;
- “Sporting Clube de São João de Ver Futebol SAD”;
- “Hoquei Clube de Braga - Hoquei em Patins SAD”;
- “Futebol Clube de Felgueiras - Futebol, SAD”;
- “Sporting Clube da Covilhã, Futebol SDUQ Lda.”;
- “Madeira Andebol, SAD”;
- “Associação Desportiva Sanjoanense Futebol SAD”;
- “Associação Académica de Coimbra - Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, Lda”;
- “Atlético Clube de Portugal - Futebol, SAD”;
- ”Grupo Dramático e Sportivo de Cascais - Futebol SAD”;
- “1.º Dezembro Futebol SAD”;
- “Associação Naval 1893 - Futebol SDQ Lda.”;
- “Ilustre Caminha Futebol, SDQ, Lda”;
- “Berço Futebol SDQ, Lda”;
- “Associação Desportiva Ovarense Futebol SAD”;
- “Guarda Futebol Clube - Futebol, SAD”;
- “O Elvas Clube Alentejano de Desportos Futebol SAD”;
- “CDP - Futebol, SAD”;
- “Óquei Clube de Barcelos - Hóquei em Patins, SAD”;
- “Pedras Rubras - Futebol, SAD”.
Contactos
Para qualquer questão relacionada com o novo regime jurídico das sociedades desportivas, sugere-se a utilização do endereço eletrónico: sociedadesdesportivas@ipdj.pt
Atualizado em: 06/02/2025
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